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Portaria 1054/83, de 23 de Dezembro

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Sumário

Introduz alterações às características dos vinhos de Bucelas brancos, em relação ao limite mínimo do grau alcoólico, e, no que se refere aos vinhos generosos de Setúbal (moscatel de Setúbal), aos limites de acidez volátil e dos açúcares redutores.

Texto do documento

Portaria 1054/83
de 23 de Dezembro
Até à publicação da Portaria 691/71, de 11 de Dezembro, as características legais relativas aos vinhos e derivados nas várias fases do circuito de comercialização encontravam-se dispersas por inúmeros diplomas.

Com a referida portaria, publicada ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 35846, de 2 de Setembro de 1946, procedeu-se à codificação e actualização de tais características, estabelecendo-se no seu n.º 11.º que, periodicamente, com base nas decisões dos organismos internacionais e nos resultados dos estudos que viessem a ser efectuados sobre os produtos vínicos nacionais, se procederia à revisão dessas características.

Posteriormente foram alteradas algumas das características nomeadamente através das Portarias 610/72, de 14 de Outubro, 780/83, de 25 de Julho e 802/83, de 29 de Julho.

Entretanto, reconheceu-se a necessidade de alteração, em relação aos vinhos de Bucelas brancos, do limite mínimo do grau alcoólico e, em relação aos vinhos generosos de Setúbal (moscatel de Setúbal), dos limites da acidez volátil e dos açúcares redutores, alterações de que este diploma é objecto.

Relativamente aos vinhos de Bucelas brancos, a alteração do limite mínimo do grau alcoólico resulta da diminuição do teor alcoólico que se tem verificado nas últimas colheitas, enquanto para os vinhos generosos de Setúbal (moscatel de Setúbal) a alteração visa a possibilidade de comercialização, para além dos vinhos doces de tipo tradicional, dos vinhos doces mais velhos que estes e dos vinhos novos de tipo seco.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 35846, de 2 de Setembro de 1946, depois de ouvidas as entidades competentes, o seguinte:

1.º Os limites do grau alcoólico volumétrico (teor alcoólico em volume a 20ºC) dos vinhos de Bucelas brancos passarão a ser compreendidos entre 10,5º e 12,5º.

2.º As características especiais dos vinhos generosos de Setúbal (moscatel de Setúbal) passam a ser as seguintes:

Grau alcoólico volumétrico (teor alcoólico em volume a 20ºC) - compreendido entre 16,5º e 22º;

Acidez volátil máxima (expressa em ácido acético) - 1,2 g por litro e 1,5 g por litro, conforme se trate, respectivamente, de vinhos de idade até ou superior a 20 anos, sendo para os vinhos não engarrafados, em armazém, admitida uma tolerância de 15% nos limites referidos;

Açúcares redutores (expressos em açúcar invertido) - compreendidos entre 20 g e 200 g por litro, podendo ir até 250 g por litro nos vinhos velhos doces de idade superior a 20 anos e de notória qualidade.

Secretaria de Estado da Alimentação.
Assinada em 30 de Novembro de 1983.
O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto
José Montalvão de Santos e Silva Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-09-02 - Decreto-Lei 35846 - Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas

    Fixa normas relativas á produção vitivinícola, nomeadamente as definições e características dos diversos tipos de vinhos e produtos vínicos, a lista dos aditivos autorizados em enologia, as regras de comercialização e embalagem e as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento do estipulado no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-11 - Portaria 691/71 - Ministério da Economia - Comissão de Coordenação Económica

    Estabelece as características a que devem obedecer os vinhos e seus derivados com excepção do Vinho do Porto, nas várias fases do circuito de comercialização.

  • Tem documento Em vigor 1972-10-14 - Portaria 610/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Introduz alterações no mapa anexo à Portaria n.º 691/71, respeitante às características a que devem obedecer os vinhos e seus derivados nas várias fases do circuito de comercialização.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-25 - Portaria 780/83 - Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação - Secretaria de Estado da Alimentação

    Estabelece os limites do grau alcoólico volumétrico para os vinhos da Região de Colares.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-29 - Portaria 802/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio

    Estabelece as características dos vinhos verdes na campanha de 1984-1985.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-02-04 - Decreto-Lei 13/92 - Ministério da Agricultura

    APROVA O REGULAMENTO DA DENOMINAÇÃO DE ORIGEM CONTROLADA SETÚBAL, PUBLICADO EM ANEXO. COMETE A COMISSAO VITIVINÍCOLA REGIONAL DA PENÍNSULA DE SETÚBAL, A DEFESA DOS PRINCÍPIOS ENUNCIADOS NO REGULAMENTO, ASSIM COMO O FOMENTO E CONTROLO DO VINHO LICOROSO.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-05 - Decreto-Lei 377/93 - Ministério da Agricultura

    APROVA O ESTATUTO DA DENOMINAÇÃO DE ORIGEM CONTROLADA (DOC) BUCELAS, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DEFINE AS COMPETENCIAS DA COMISSAO VITIVINÍCOLA REGIONAL DE BUCELAS (CVRBU).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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