Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo Aditamento - N.º CP/721/DDF/2018
Atividades Regulares
Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/129/DDF/2018
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Vítor Pataco, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2 - A Federação de Andebol de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 37/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Calçada da Ajuda, 63 a 69, 1300-006 Lisboa, NIPC 501361375, aqui representada por Luís Miguel Morgado Laranjeiro, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.
Considerando que:
A) O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/129/DDF/2018, em 05/04/2018, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado no Diário da República, nos termos da lei, como Contrato 241/2018, em 12/04/2018;
C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/129/DDF/2018 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";
D) Nos termos do artigo 3.º do Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, aprovado pelo Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, alterado pela 273/2009, de 1 de outubro, 10/2013, de 25 de janeiro, 66/2015, de 29 de abril e 67/2015, de 29 de abril)">Lei 101/2017, de 28 de agosto, é obrigatória a aprovação e execução por parte das federações desportivas de programas de prevenção, formação e educação relativos à defesa da integridade das competições, e à luta contra a dopagem, a corrupção e a viciação de resultados, e ao combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos;
E) Neste sentido o 2.º Outorgante remeteu ao 1.º Outorgante o formulário de candidatura em modelo próprio ao projeto de Ética no Desporto, após a entrada em vigor do contrato-programa n.º CP/129/DDF/2018;
F) Face ao exposto, é necessário proceder à revisão do montante do apoio ao contrato-programa n.º CP/129/DDF/2018, de Atividades Regulares;
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/129/DDF/2018, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/129/DDF/2018, tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa desportivo de Atividades Regulares apresentado pelo 2.º Outorgante.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/129/DDF/2018
1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da Cláusula 3.ª - Comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/129/DDF/2018, é acrescida em 4.000,00 (euro), fixando-se em 2.057.000,00 (euro).
2 - O n.º 1 e respetiva alínea b), da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/129/DDF/2018, passam a ter a seguinte redação:
«1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 2.057.000,00 (euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2, infra:
a) ...
b) A quantia de 1.169.000,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de Desenvolvimento da Atividade Desportiva, que inclui as seguintes consignações específicas:
i) ...
ii) ...
iii) 4.000,00 (euro), para apoio ao projeto de Ética no Desporto apresentado ao 1.º Outorgante;
c) ...»
3 - O n.º 3, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/129/DDF/2018, passa a ter a seguinte redação:
«3 - O 2.º Outorgante pode alterar o destino do apoio, até ao máximo de 10 % do montante global, correspondente a 205.700,00 (euro) para outro(s) projeto(s) do programa (excluindo eventuais consignações específicas indicadas no ponto 1.), sem necessidade de se proceder a revisão contratual nos termos da cláusula 12.ª, infra.»
4 - O n.º 4, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/129/DDF/2018 passa a ter a seguinte redação:
«4 - Não obstante o indicado no n.º 3 o valor máximo do apoio para o projeto de Organização e Gestão não pode ultrapassar o montante de 315.700,00 (euro).»
Cláusula 3.ª
Disponibilização da Execução Financeira
Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/129/DDF/2018, o montante de 4.000,00 (euro), indicado na cláusula 2.ª acima, que acresce ao apoio previsto no contrato-programa n.º CP/129/DDF/2018, é disponibilizado em dezembro de 2018.
Celebrado em 20 de dezembro de 2018, com dois exemplares, ficando um como original na posse do 1.º Outorgante e o outro, como cópia, do 2.º Outorgante.
20 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Vítor Pataco. - O Presidente da Federação de Andebol de Portugal, Luís Miguel Morgado Laranjeiro.
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