1 - Com referência ao n.º 13.2 do Aviso 17203/2018, de 27 de novembro, e ao abrigo do previsto conjuntamente no n.º 8 do artigo 9.º e na alínea r) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as temáticas para a prova de conhecimento (PC), bem como a bibliografia ou legislação necessária à preparação das mesmas é a seguinte:
Referência A):
Temáticas:
a) Enquadramento legal da atividade dos Institutos Públicos;
b) Enquadramento legal dos Dirigentes e Organismos da Administração Pública Central, Regional e Local do Estado;
c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada;
d) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública;
e) Lei Orgânica e Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P.;
f) Planeamento Estratégico, Planeamento Operacional e Avaliação de Resultados;
g) Instrumentos de Planeamento e Gestão;
h) Processos e Indicadores.
Legislação:
a) Lei quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada;
b) Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública Central, Regional e Local do Estado, Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada;
c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada;
d) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública, estabelecido pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
e) Decreto-Lei 77/2012, de 26 de março, que aprova a orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P.;
f) Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, que aprova os estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P.
Referência B):
Temáticas:
a) Missão e Organização da Casa Pia de Lisboa, I. P.;
b) Sistema educativo português: ciclos, níveis e modalidades de educação e formação;
c) Autonomia e flexibilidade curricular;
d) Educação inclusiva.
Legislação:
a) Orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 77/2012, de 26 de março;
b) Modelo Socioeducativo da Casa Pia de Lisboa - Despacho Normativo 32/2007, de 4 de Setembro;
c) Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de outubro;
d) Regime de Escolaridade Obrigatória - Lei 85/2009, de 27 de agosto;
e) Princípios Orientadores e Matrizes Curriculares do Ensino Básico e Secundário - Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho;
f) Educação Inclusiva - Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho;
g) Orientações sobre os percursos de educação e formação profissionalmente qualificantes - Despacho Conjunto 453/2004, de 27 de julho;
h) Orientações sobre os Cursos de Especialização Tecnológica - Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Referência C):
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, com as seguintes áreas temáticas: Direitos, deveres e garantias do trabalhador e empregador público; e Garantias de imparcialidade;
b) Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo, com a seguinte área temáticas: Princípios gerais da atividade administrativa;
c) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, com as seguintes áreas temáticas: Definições, princípios e objetivos; e Subsistema da Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3);
d) Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação - Código dos Contratos Públicos, considerando-se todo o espetro do diploma legal como áreas temáticas;
e) Decreto-Lei 77/2012, de 26 de março - Lei Orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P., considerando-se todo o espetro do diploma legal como áreas temáticas;
f) Portaria 24/2013, de 24 de janeiro - Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P., considerando-se todo o espetro do diploma legal como áreas temáticas.
2 - Consoante as referências, a PC incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.
3 - A PC assume a forma escrita, revestindo natureza teórica, é de realização individual, pode ser efetuada em suporte de papel ou eletrónico e comporta uma única fase, podendo ser constituída por questões de desenvolvimento, de resposta condicionada, de lacuna, de escolha múltipla e de pergunta direta, sendo garantido o anonimato para efeitos de correção.
4 - A PC admite consulta da legislação simples, não anotada e em suporte de papel, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático. Quanto à legislação indicada, devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação referida no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
5 - A PC tem a duração máxima de 60 minutos.
6 - Nos termos do n.º 13.2 do Aviso 17203/2018, de 27 de novembro, a PC visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, bem como as competências técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício das funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar.
7 - De acordo com o n.º 13.4 e 13.6 do Aviso 17203/2018, de 27 de novembro, na PC é adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório do procedimento para os/as candidatos/as que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores ou que não compareçam ou desistam da mesma.
8 - Em complemento ao n.º 13.1 do Aviso 17203/2018, de 27 de novembro, para além dos/as candidatos/as referidos nas alíneas a) e b), a PC aplica-se aos/às candidatos/as que não sejam titulares da categoria posta concurso.
3 de dezembro de 2018. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos da CPL, I. P., Carla Peixe.
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