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Aviso 19339/2018, de 27 de Dezembro

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Sumário

Eleição e posse do Presidente do Conselho Geral, para quadriénio 2018/2022

Texto do documento

Aviso 19339/2018

Nos termos do disposto na alínea a), do artigo 13.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Búzio, Vale de Cambra, reunido no dia 26 de novembro de 2018, elegeu, por maioria dos votos dos seus membros em efetividade de funções, como Presidente do Conselho Geral, para o quadriénio 2018/2022, nos termos do artigo n.º 16.º, o docente João Pedro Oliveira Teixeira, tendo-lhe sido conferida a posse a 26 de novembro de 2018.

10/12/2018. - O Presidente do Conselho Geral, João Pedro Oliveira Teixeira.

311900336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3568163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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