Regresso ao serviço de licença sem vencimento
Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o artigo 280.º e 281.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho de 03 de dezembro de 2018, foi autorizado o pedido de regresso ao serviço, da situação de licença sem remuneração, solicitada pelo trabalhador do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, Eduardo Jorge Abreu Correia, com a categoria/carreira de Assistente Técnico, com efeitos a partir do dia 01 de dezembro de 2018.
6 de dezembro de 2018. - O Presidente de Câmara, Eng. António Cardoso Barbosa.
311900652