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Aviso 19025/2018, de 18 de Dezembro

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Sumário

Manifestação de interesse individual para nomeação de Diretor do Serviço de Cardiologia no Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Texto do documento

Aviso 19025/2018

Manifestação de interesse individual para nomeação de Diretor do Serviço de Cardiologia

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E. de 23/11/2018, encontra-se aberto pelo prazo de 5 dias um processo de acolhimento de manifestação de interesse individual com vista à nomeação de Diretor de Serviço de Cardiologia.

2 - Podem manifestar interesse individual os médicos inscritos no Colégio da Especialidade Cardiologia, vinculados a qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde, com evidência curricular de gestão, detentores da categoria de Assistente graduado ou de Assistente graduado sénior e com os requisitos seguintes preferenciais:

a) Experiência em gestão clínica (funções de direção/coordenação de serviço de Cardiologia e das respetivas áreas funcionais);

b) Experiência clínica nas áreas de Cardiologia respeitantes aos centros de referência do HDS, E. P. E.

c) Atividade continuada em estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde desde o período de formação específica

d) Horário praticado em exclusividade ou tempo completo distribuído de forma equilibrada pelos 5 dias úteis da semana, preferencialmente.

3 - O conteúdo funcional e a remuneração são os estabelecidos na carreira médica em vigor, bem como nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial, nos termos do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro.

4 - O horário de trabalho terá a duração de 40 horas semanais ou outra que decorra da aplicação de legislação em vigor para a carreira médica e para as unidades hospitalares com estatuto de entidades públicas empresariais.

5 - Da manifestação de interesse individual deverão constar os seguintes elementos:

a) Requerimento onde conste: nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número de cartão do cidadão ou de bilhete de identidade, número de cédula da Ordem Dos Médicos, morada, código postal, número de telefone e endereço de correio eletrónico;

b) Declaração emitida pela entidade a que se encontra vinculado comprovativa do tipo de vínculo e categoria profissional;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae com um máximo de 2000 palavras;

d) Programa de desenvolvimento e de gestão clínica para o Serviço de Cardiologia do HDS, E. P. E., com um máximo de 3000 palavras.

6 - A manifestação de interesse individual deve ser efetuada através de requerimento, dirigido à Presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., em suporte de papel, entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Av. Bernardo Santareno 3737B, 2005-177 Santarém, até à data limite fixada.

7 - A manifestação de interesse individual será analisada mediante avaliação curricular e entrevista por uma comissão ad-hoc composta por Dr. Paulo José Sintra de Jesus Silva, Diretor Clínico do HDS E. P. E., que preside, Dr.ª Margarida Cabrita, Assistente Graduada de Medicina Interna, Diretora do Departamento Médico do HDS, E. P. E. e Dr. António Roxo, Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia, Diretor do Bloco Central e da Unidade de Cirurgia de Ambulatório do HDS, E. P. E.

Em caso de impedimento de qualquer dos membros acima indicados poderão assumir funções em regime de suplência, nos termos legais, e pela ordem indicada, Dr.ª Maria Lopes, Assistente Graduada Sénior de Cirurgia Geral, Diretora do Departamento Cirúrgico do HDS, E. P. E., e Dr.ª Aldina Lopes, Assistente Graduada Sénior de Pediatria, Diretora do Departamento da Mulher e da Criança do HDS, E. P. E.

8 - A decisão será publicitada na página eletrónica do HDS, E. P. E.

7 de dezembro de 2018. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Ana Infante.

311894246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3558269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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