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Edital 1234/2018, de 14 de Dezembro

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Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição de Prémio Villa Portela

Texto do documento

Edital 1234/2018

Raul Miguel de Castro, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, vem, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º e do n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, tornar pública a deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão de 03 de dezembro de 2018, na qual foi aprovado o Regulamento Municipal de Atribuição de Prémio Villa Portela, cujo teor a seguir se transcreve.

«Regulamento Municipal de Atribuição de Prémio Villa Portela

Preâmbulo

Em 24 de março de 2017, o Município de Leiria adquiriu com a contrapartida de uma renda vitalícia o prédio urbano denominado por Villa Portela, que consubstancia num dos mais emblemáticos imóveis históricos localizados na zona nobre da cidade de Leiria, composto por uma vasta área ajardinada e por um Chalet do século XIX, de construção inspirada na arquitetura suíça, e de diversos cómodos, com o objetivo de criar e gerir, no coração da cidade, um novo espaço, o qual será designado por Centro d'Artes Villa Portela, aberto ao público e dedicado exclusivamente à arte e à cultura;

Por força da escritura pública que titulou esta aquisição, o Município de Leiria assumiu a obrigação de suportar de dois em dois anos o "Prémio Villa Portela", anteriormente instituído por Ricardo Charters d' Azevedo, proprietário do imóvel, e cuja terceira edição ocorreu em 2016;

Por vontade do instituidor o "Prémio Villa Portela" tem como objetivo premiar um trabalho sobre a local e património do distrito de Leria e concelho de Ourém, a ser selecionado por um júri, no valor de (euro)2.000,00 (dois mil euros);

Para a concretização da obrigação acima referida se torna necessário regulamentar a atribuição do "Prémio Villa Portela".

Por deliberação tomada pela Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião de 20 de março de 2018, foi determinado dar início ao procedimento administrativo para a elaboração do Regulamento Municipal de Atribuição de Prémio Villa Portela em cumprimento no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Assim, o respetivo Projeto de Regulamento foi sujeito a consulta pública, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do CPA, por um período de 30 dias contados da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 27 de abril de 2018, e em aviso afixado nos lugares de estilo e no portal do Município de Leiria na internet em www.cm-leiria.pt.

O presente Regulamento foi aprovado pela Assembleia Municipal de Leiria, no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras de atribuição do Prémio Villa Portela destinado a incentivar a criação de trabalhos de investigação sobre a História Local e o Património do distrito de Leiria e concelho de Ourém.

Artigo 2.º

Periodicidade

O Prémio Villa Portela tem periodicidade bienal, ocorrendo a sua quarta edição em 2018.

Artigo 3.º

Valor do Prémio Villa Portela

O Prémio Villa Portela tem o valor monetário de 2.000 (dois mil) euros e distingue apenas um trabalho a concurso, não admitindo atribuições ex aequo nem menções honrosas.

Artigo 4.º

Publicação da obra premiada

1 - Sem prejuízo da atribuição do valor monetário a que se refere o artigo anterior, o Município de Leiria pode, sob recomendação do júri devidamente fundamentada no relevante interesse público do trabalho premiado, apoiar a publicação deste.

2 - Para efeitos do apoio à publicação, a editora deve inserir na ficha técnica a inscrição "Obra vencedora do Prémio Villa Portela - 2018" e colocar, numa das partes que integram o conjunto das capas, uma sintética resenha do Prémio Villa Portela.

Artigo 5.º

Divulgação do Prémio Villa Portela

A divulgação da lista dos trabalhos concorrentes e do trabalho premiado é feita através dos meios de comunicação social e no sítio institucional do Município de Leiria na internet.

Artigo 6.º

Comissão Coordenadora

1 - É constituída uma comissão coordenadora formada pelo CEPAE - Centro do Património da Estremadura e pela ADLEI - Associação para o Desenvolvimento de Leiria e pelo Município de Leiria, à qual compete promover a cooperação interinstitucional e desenvolver todas as iniciativas de promoção e divulgação da abertura do concurso e resultados do prémio.

2 - A comissão coordenadora é constituída por três membros efetivos e três suplentes, indicados pelas entidades acima mencionadas, cabendo a cada uma designar um efetivo e um suplente designado.

3 - Cabe à Câmara Municipal de Leiria designar os seus membros para a comissão coordenadora.

Artigo 7.º

Condições de Admissão

Podem concorrer ao Prémio Villa Portela, cidadãos nacionais ou estrangeiros, maiores de idade, residentes ou não no distrito de Leiria e no concelho de Ourém.

Artigo 8.º

Limite de trabalhos

Cada concorrente apenas pode submeter um trabalho a concurso.

Artigo 9.º

Requisitos dos trabalhos

Os trabalhos a concurso devem obedecer aos seguintes requisitos:

a) Ter a natureza de monografia, o desenvolvimento e a extensão necessários à plena compreensão dos temas tratados;

b) Ser inéditos não publicados e versar sobre um ou vários aspetos da história local e património do distrito de Leiria e concelho de Ourém;

c) Ser redigidos em língua portuguesa;

d) Ter no mínimo de 100 (cem) páginas (formato A4, letra Times New Roman, tipo 12 e 1,5 de espaço), com exclusão de fichas técnicas, índices ou comentários.

e) Apresentar as páginas devidamente agrupadas e encapadas, contendo na capa o título da obra e o pseudónimo do autor.

Artigo 10.º

Modo de apresentação dos trabalhos

1 - Os originais dos trabalhos a concurso são assinados com pseudónimo, devem ser entregues em cinco exemplares e acompanhados dos seguintes elementos:

a) Identificação do concorrente, pela indicação do nome, domicílio, bem como números de identificação civil e identificação fiscal;

b) Curriculum Vitae do concorrente.

2 - Os elementos referidos nas alíneas do número anterior devem ser encerrados em envelope opaco e fechado, assinalado no exterior com o pseudónimo do concorrente seguido da identificação do trabalho.

3 - Os trabalhos a concurso devem ser enviados exclusivamente por via postal, registados e com aviso de receção, até 5 dias úteis após entrada em vigor do presente regulamento para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Leiria, Largo da República, 2414-006 Leiria, com a indicação no exterior "Prémio Villa Portela" e como remetente o pseudónimo do concorrente.

Artigo 11.º

Composição do júri

O júri do Prémio Villa Portela é composto por três elementos, a saber:

Um representante do Município de Leiria, que preside;

Um representante do Instituto Politécnico de Leiria;

Um investigador de renome a designar pela Câmara Municipal de Leiria.

Artigo 12.º

Competências do júri

São competências do júri:

a) Apreciar e classificar os trabalhos a concurso;

b) Excluir liminarmente os trabalhos que violarem no todo ou em parte as normas do presente regulamento;

c) Decidir sobre o trabalho vencedor;

d) Decidir sobre a não atribuição do Prémio Villa Portela, se entender que os trabalhos a concurso não reúnem a qualidade para tanto exigida.

Artigo 13.º

Deliberações do júri

1 - As deliberações do júri só produzem efeito se tomadas, pelo menos, pela maioria dos seus membros, excluindo-se sempre a posição de abstenção.

2 - Das deliberações do júri não cabe recurso.

3 - De cada reunião do júri é lavrada ata, que contém um resumo de tudo o que nela tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e a apreciação das deliberações tomadas, bem como, em anexo, as declarações de voto de cada um dos membros do júri.

Artigo 14.º

Garantias de imparcialidade

Os membros do júri não podem ser concorrentes ao Prémio Villa Portela.

Artibgo 15.º

Divulgação do resultado do concurso

A divulgação do trabalho premiado e do seu autor é feita no ano em ocorre a sua edição e a entrega do Prémio Villa Portela realiza-se em cerimónia a realizar pela Câmara Municipal de Leiria.

Artigo 16.º

Disposições Finais

Os concorrentes podem levantar os originais durante o período de um mês após o anúncio do trabalho premiado, período a partir do qual os exemplares não reclamados serão destruídos.

Artigo 17.º

Dúvidas e omissões

Todas as dúvidas ou omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Leiria.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor na data sua publicação no Diário da República.»

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no portal do Município de Leiria na internet em www.cm-leiria.pt.

4 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Raul Castro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3555281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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