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Despacho 12093/2018, de 14 de Dezembro

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Sumário

Delegação de Competências no Senhor Vice-Presidente

Texto do documento

Despacho 12093/2018

Delegação de competências no Senhor Vice-Presidente

Na sequência da atribuição de funções e de áreas de atuação aos senhores Vereadores, decididas por meu despacho de 19/10/2017, delego, ao abrigo do estatuído no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (na versão atualizada e retificada), no Sr. Vice-Presidente, Dr. Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira, todas as minhas competências relativas ao Regime Jurídico da Exploração de Estabelecimentos de Alojamento Local, previstas no Decreto-Lei 128/2014, de 29/8, na redação que lhe foi dada pela Lei 62/2018, de 22 de agosto.

À presente delegação de competências aplicar-se-á o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

O presente despacho produz efeitos imediatos

Cumpram-se as formalidades legais com vista à publicação nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

16 de novembro de 2018. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.

311852385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3555280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 128/2014 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-22 - Lei 62/2018 - Assembleia da República

    Altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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