Delegação de competências no Senhor Vice-Presidente
Na sequência da atribuição de funções e de áreas de atuação aos senhores Vereadores, decididas por meu despacho de 19/10/2017, delego, ao abrigo do estatuído no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (na versão atualizada e retificada), no Sr. Vice-Presidente, Dr. Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira, todas as minhas competências relativas ao Regime Jurídico da Exploração de Estabelecimentos de Alojamento Local, previstas no Decreto-Lei 128/2014, de 29/8, na redação que lhe foi dada pela Lei 62/2018, de 22 de agosto.
À presente delegação de competências aplicar-se-á o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
O presente despacho produz efeitos imediatos
Cumpram-se as formalidades legais com vista à publicação nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
16 de novembro de 2018. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.
311852385