Subdelegação de competências nas coordenadoras das unidades técnicas da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos
Ao abrigo do estatuído no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (na versão recente da Lei 114/2017, de 29 de dezembro), eu, Chefe de Divisão da Ambiente e Serviços Urbanos, Luís Filipe Vieira Duarte, subdelego nos Coordenadores das Unidades Técnicas de Ambiente e Serviços Urbanos, as competências que me foram delegadas pela Senhora Presidente da Câmara, para a prática dos atos que abaixo se indicam, os quais, na sua ausência ou impedimento serão por mim exercidos:
1) Coordenadora principal da Unidade Técnica de Ambiente - Ana Rita Escolástico Alves Pico
No âmbito do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro:
Especificamente no que preveem os artigos 38.º, n.º 1 conjugado com o 35.º, n.º 1, alíneas b) e c), que se transcrevem:
"b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;
c) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da unidade orgânica de que é responsável."
No domínio da gestão e direção de recursos humanos, especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 2, alínea e), que se transcreve:
"e) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;"
Especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 3, alíneas e), g) e m), que se transcrevem:
"e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos leitos locais;
m) Praticar outros atos e formalismos de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante."
Nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22/04:
Promover as diligências que propiciem respostas céleres às solicitações dos cidadãos, designadamente, prestar esclarecimentos sobre o andamento de processos, facultar informações, remeter elementos, apresentar agradecimentos.
Assinar a correspondência a expedir relativa aos assuntos que correm pelos serviços da Unidade Técnica que coordenada, sem prejuízo de que o expediente de maior complexidade e delicadeza e o que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja sujeito à assinatura da Senhora Presidente, Senhores Vereadores ou à minha.
2) Coordenadora principal da Unidade Técnica de Serviços Urbanos - Márcia Gorete Simões Fonseca
No âmbito do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro:
Especificamente no que preveem os artigos 38.º, n.º 1 conjugado com o 35.º, n.º 1, alíneas b) e c), que se transcrevem:
"b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;
c) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da unidade orgânica de que é responsável."
No domínio da gestão e direção de recursos humanos, especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 2, alínea e), que se transcreve:
"e) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;"
Especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 3, alíneas e), g) e m), que se transcrevem:
"e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos leitos locais;
m) Praticar outros atos e formalismos de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante."
Nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22/04:
Promover as diligências que propiciem respostas céleres às solicitações dos cidadãos, designadamente, prestar esclarecimentos sobre o andamento de processos, facultar informações, remeter elementos, apresentar agradecimentos.
Assinar a correspondência a expedir relativa aos assuntos que correm pelos serviços da Unidade Técnica que coordenada, sem prejuízo de que o expediente de maior complexidade e delicadeza e o que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja sujeito à assinatura da Senhora Presidente, Senhores Vereadores ou à minha.
O presente despacho produz efeitos imediatos e, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ratifico todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
Cumpram-se as formalidades legais.
12 de novembro de 2018. - O Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, Luís Filipe Vieira Duarte.
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