Criação de Subunidade Orgânica de Apoio à Cultura, na Divisão de Desenvolvimento Estratégico
Considerando que nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, por deliberação de 09 de novembro de 2012 da Assembleia Municipal foi aprovado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de dezembro de 2012, que no seu artigo 3.º, prevê a criação de um número máximo de 6 (seis) subunidades orgânicas nos Serviços Municipais;
Considerando que a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais foi aprovada por deliberação do órgão Executivo de 4 de dezembro de 2012 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro de 2012, alterada por deliberação da Câmara Municipal de 18 de outubro de 2016 e 21 de novembro de 2017.
Considerando que compete ao Presidente da Câmara Municipal criar as subunidades orgânicas, conforme dispõe o artigo 8.º do supracitado diploma legal;
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do mesmo Decreto-lei, "quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho da Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas, coordenadas por pessoal com funções de coordenação".
Considerando a proposta para criação de subunidade orgânica de Apoio à Cultura, apresentada pela chefe de Divisão de Desenvolvimento Estratégico.
Determino, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal e no uso da competência que me confere o artigo 8.º e o n.os 3 e 5 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, que seja criada 1 (uma) Subunidade Orgânica, inserida na unidade orgânica flexível - Divisão de desenvolvimento Estratégico, coordenada por um coordenador técnico, diretamente dependente do Chefe de Divisão:
a. Subunidade orgânica de Apoio à Cultura:
À Subunidade orgânica compete:
a) Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento dos serviços da Cultura da Divisão;
b) Organizar os processos administrativos decorrentes da atividade da Subunidade;
c) Rececionar, registar, encaminhar e arquivar o expediente, correspondência, processos e ou outra documentação do teor administrativo ou técnico da Subunidade;
d) Colaborar na gestão das infraestruturas e espaços municipais destinados a atividades culturais e artísticas, nomeadamente da Biblioteca e Museu Municipal;
e) Apoiar e acompanhar a realização de eventos de âmbito recreativo, cultural e artístico;
f) Executar as tarefas necessárias ao tratamento, divulgação e valorização das coleções da Biblioteca e Museu Municipal;
g) Apoiar as bibliotecas integradas na rede concelhia;
h) Assegurar a receção e atendimento e prestar informações sobre o funcionamento dos serviços.
i) Apoiar a realização de exposições e mostras temáticas em consonância com acontecimentos da vida cultural do Concelho.
j) Apoiar a divulgação de documentos alusivos à história e cultura do Município através da realização de colóquios, publicações e exposições em parceria com entidades locais, regionais e nacionais;
k) Assegurar a organização e conservação do arquivo multimédia da área da Cultura;
l) Assegurar a gestão das edições municipais e controlar os stocks, vendas internas e externas, distribuição e ofertas;
m) Colaborar com os procedimentos administrativos necessários no âmbito da gestão de recursos humanos e do sistema de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho, da Subunidade.
O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.
23 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. José Bernardo Nunes.
311876297