Para os efeitos previstos no art. 27.º, n.º 3 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, ficam notificados os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 01/05 que se encontra em discussão pública uma alteração à referida licença de loteamento, de acordo com o previsto nos n.os 2 do artigo 27.º e 2 do artigo 22.º do já mencionado Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo igualmente referenciado Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal da Amadora, na sua reunião de 05 de setembro de 2018.
A alteração em causa consubstancia-se na unificação dos lotes 48 e 49, passando a denominar-se lote 48/49, criando um edifício com duas entradas separadas, mantendo-se as que já estavam previstas para os pisos de habitação e cria uma cave única com dois pisos e com uma entrada/saída única de acesso às caves de estacionamento, através do edifício 48, anulando-se a entrada pelo edifício 49, não constituindo as alterações pretendidas modificação no total do somatório das áreas e usos do loteamento.
Os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 01/05 podem pronunciar-se no prazo de 10 dias, contado a partir do 1.º dia após a data da publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante esse período, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal da Amadora.
7 de fevereiro de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.
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