Declaração de Retificação n.º 935/2018
Por ter sido publicado com inexatidão o Edital 889/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 17 de setembro de 2018, que respeita à abertura de concurso documental internacional para recrutamento de uma vaga de professor associado, na área disciplinar de Tecnologias da Arquitetura, Urbanismo e Design, da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, a seguir se procede à respetiva retificação:
1 - No número v (Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final) do referido Edital, onde se lê:
«Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária e no n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, atribuindo-se as seguintes percentagens a cada um dos componentes em análise:
a) Capacidade pedagógica - 25 %, tendo em consideração, a análise da sua prática pedagógica anterior, incluindo, entre outros fatores, o serviço docente prestado, conteúdos pedagógicos produzidos, acompanhamento e orientação de estudantes, tendo em conta a docência em Unidades Curriculares de tecnologias da arquitetura no âmbito do Grupo de Unidades Curriculares da Área Disciplinar em que foi aberto o concurso ou equivalentes;
b) Desempenho científico - 20 %, com base na análise de cinco trabalhos constantes do currículo, selecionados pelo candidato como mais representativos da sua produção científica escrita, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da Área Disciplinar, sendo também avaliados outros fatores tais como, a coordenação e participação em projetos de investigação, o reconhecimento pela comunidade científica e académica (prémios, participação em comités, funções editorais, júris), tendo em conta a investigação relacionada com as tecnologias da arquitetura no âmbito do Grupo de Unidades Curriculares da Área Disciplinar em que foi aberto o concurso, considerando a sua relevância, qualidade e diversidade;
c) Desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo candidato 35 %, sendo consideradas as atividades de extensão universitária (c1) e as atividades de gestão universitária (c2):
c1) Atividades de extensão universitária - 15 %, tendo designadamente em consideração a experiência profissional no âmbito do projeto de arquitetura e urbanismo, atividade de transferência de conhecimento, prestação de serviços e consultadoria e outros serviços à comunidade científica e à sociedade, participação em atividades editoriais de revistas nacionais e internacionais, tendo em conta a atividade relacionada com a prática e coordenação do projeto de arquitetura, com especial relevância quando desenvolvido no seio de instituição universitária.
c2) Atividades de gestão universitária - 20 %, tendo designadamente em consideração; Cargos em órgãos de universidades e de escola, atendendo à natureza e a responsabilidade do cargo; Cargos de coordenação de cursos, anos, unidades curriculares, tendo em conta o cargo, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato no exercício de funções de gestão em departamentos/secções e/ou unidades de investigação; Cargos e tarefas temporárias, tendo em conta a natureza, o universo de atuação, em avaliação em programas científicos, em júris de provas académicas e em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes; Outros cargos a que alude o artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.
d) Projeto Pedagógico que o candidato se proponha desenvolver para Unidade ou Unidades Curriculares do Grupo de Unidades Curriculares da Área Disciplinar para a qual foi aberto o concurso - 20 %».
deve ler-se:
«Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária e no n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, atribuindo-se as seguintes percentagens a cada um dos componentes em análise:
a) Capacidade pedagógica - 25 %, tendo em consideração, a análise da sua prática pedagógica anterior, incluindo, entre outros fatores, o serviço docente prestado, conteúdos pedagógicos produzidos, acompanhamento e orientação de estudantes, tendo em conta a docência em Unidades Curriculares no âmbito do Grupo de Unidades Curriculares da Área Disciplinar em que foi aberto o concurso;
b) Desempenho científico - 25 %, com base na análise de cinco trabalhos constantes do currículo, selecionados pelo candidato como mais representativos da sua produção científica escrita, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da Área Disciplinar, sendo também avaliados outros fatores tais como, a coordenação e participação em projetos de investigação, o reconhecimento pela comunidade científica, académica e artística (título de agregado, prémios, participação em comités, funções editorais, júris), tendo em conta a investigação relacionada com o âmbito do Grupo de Unidades Curriculares da Área Disciplinar em que foi aberto o concurso, considerando a sua relevância, qualidade e diversidade;
c) Desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo candidato 25 %, sendo consideradas as atividades de extensão universitária (c1) e as atividades de gestão universitária (c2):
c1) Atividades de extensão universitária - 15 %, tendo designadamente em consideração a atividade profissional não académica, projeto e produção de realização em Gestão e Tecnologia, a atividade de transferência de conhecimento, prestação de serviços e consultadoria e outros serviços à comunidade científica e à sociedade, participação em atividades editoriais de revistas nacionais e internacionais, tendo em conta a atividade relacionada com Gestão e Tecnologia.
c2) Atividades de gestão universitária - 10 %, tendo designadamente em consideração; Cargos em órgãos de universidades e ou de escolas, atendendo à natureza e a responsabilidade do cargo; Cargos de coordenação de cursos, coordenação de anos, coordenação de unidades curriculares, tendo em conta o cargo, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato no exercício de funções de gestão em departamentos/secções e/ou unidades de investigação; Cargos e tarefas temporárias, tendo em conta a natureza, o universo de atuação, em avaliação em programas científicos, em júris de provas académicas e em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes; Outros cargos a que alude o artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.
d) Projeto Pedagógico que o candidato se proponha desenvolver para Unidade ou Unidades Curriculares do Grupo de Unidades Curriculares da Área Disciplinar para a qual foi aberto o concurso - 25 %».
2 - Considerando a presente retificação, o prazo de 30 dias úteis para a apresentação de candidaturas, contar-se-á a partir da publicação desta retificação no Diário da República.
5 de dezembro de 2018. - O Presidente da Faculdade de Arquitetura, Doutor João Pardal Monteiro.
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