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Despacho 12074/2018, de 14 de Dezembro

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Sumário

Alteração do Doutoramento em Engenharia Física da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 12074/2018

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Engenharia Física

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e da deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 57, de 26 de abril, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Doutoramento em Engenharia Física.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 2797/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro, retificado pela Declaração de retificação n.º 373/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51 de 12 de março, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A -Cr 113/2011.

Foi alterado pelo Despacho 13317/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro, e pelo Despacho 12608/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201 de 19 de outubro.

Foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1516/1001461, em 12 de outubro de 2017.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES a 07 de novembro de 2018, com o n.º R/A-Cr 113/2011/AL03, entram em vigor a partir do ano letivo de 2018/2019 e aplicam-se a todos os alunos.

16 de novembro de 2018. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências

3 - Grau ou diploma: Doutor

4 - Ciclo de estudos: Engenharia Física

5 - Área científica predominante: Engenharias e Tecnologias Físicas

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 8 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

A duração normal do ciclo de estudos é de 4 anos em tempo integral. A duração mínima do ciclo de estudos é de 3 anos.

Parte ou totalidade dos créditos optativos durante o Curso de Doutoramento pode ser adquirida por creditação de formação obtida no âmbito de Estágios de Investigação em Centros de Investigação ou outras Instituições ou organizações nacionais ou estrangeiras em áreas consideradas relevantes para o tema da tese, bem como em Escolas de Verão organizadas por instituições ou redes científicas de reconhecido mérito científico, tecnológico e de engenharia.

O grupo de disciplinas opcionais poderá incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pela FCUL, sob proposta do Coordenador do Doutoramento.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Ciclo de estudos em Engenharia Física

Grau de doutor

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º, 3.º e 4.º anos

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

311827915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3555236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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