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Regulamento 834/2018, de 14 de Dezembro

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Sumário

Regulamento do Centro de Investigação em Média Digitais e Interação

Texto do documento

Regulamento 834/2018

Regulamento do Centro de Investigação em Média Digitais e Interação

Preâmbulo

O Centro de Investigação em Média Digitais e Interação é uma unidade de investigação, caracterizada, na estrutura orgânica da Universidade de Aveiro, como uma unidade básica de investigação, de acordo com o artigo 8.º, n.º 1, alínea c), e n.º 5, e com os artigos 43.º e 44.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, e doravante designados por Estatutos.

O presente Regulamento visa concretizar a estrutura organizativa e funcional do Centro de Investigação em Média Digitais e Interação, de acordo com o respetivo objeto e objetivos, pelo que, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 44.º dos Estatutos, ouvidos os órgãos próprios desta unidade de investigação, e ao abrigo da competência estabelecida na alínea m) do n.º 3, do artigo 23.º dos Estatutos é aprovado, em 23 de maio de 2018, pelo Reitor da Universidade de Aveiro o seguinte:

Regulamento do Centro de Investigação em Média Digitais e Interação

Artigo 1.º

Objeto

O Centro de Investigação em Média Digitais e Interação (Digital Media and Interaction Research Centre), doravante designado por DigiMedia, é uma unidade básica de investigação, nos termos do n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, adstrita ao Departamento de Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro, e cujo objeto consiste no desenvolvimento de atividades de investigação, fundamental ou aplicada, nas áreas científicas identificadas no artigo 3.º do presente Regulamento.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O DigiMedia tem como objetivo promover, no âmbito da área dos Média Digitais e Interação, a investigação, a divulgação científica e a prestação de serviços, desenvolvendo ações com relevância a nível nacional e internacional.

2 - Constitui, igualmente, um dos objetivos do DigiMedia, a ancoragem científica em Ciências e Tecnologias da Comunicação da formação graduada e pós-graduada disponível no Departamento de Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro.

3 - São ainda objetivos do DigiMedia:

a) Criar condições para que os projetos possam beneficiar, por um lado, da formação científica específica e, por outro lado, da articulação de perspetivas dos investigadores envolvidos;

b) Promover a submissão de projetos de investigação a programas específicos de financiamento, nacionais e internacionais, garantindo as melhores condições para a sua efetivação;

c) Incentivar o diálogo científico assíduo e a prática colaborativa regular com outras unidades de investigação da Universidade de Aveiro, em áreas de interseção dos Média Digitais e dos Desafios Societais;

d) Criar pontes e estimular sinergias entre os programas doutorais e o DigiMedia, por forma a que, por um lado, os doutorandos encontrem no DigiMedia o espaço adequado para enquadramento dos seus projetos, e, por outro, contribuam, com a sua atividade de investigação, para a produtividade do DigiMedia, nas suas áreas de ação;

e) Fomentar o diálogo com outros centros de investigação portugueses e com instituições estrangeiras que desenvolvam projetos afins;

f) Estimular a internacionalização;

g) Promover a realização de congressos e outras reuniões científicas, bem como de seminários e cursos em estreita articulação com as linhas de investigação do DigiMedia;

h) Promover a qualidade da produção científica;

i) Proceder a uma divulgação adequada do programa de investigação do DigiMedia e dos resultados dos projetos;

j) Dinamizar uma estratégia de cooperação com entidades internacionais, nacionais e regionais e de ligação à comunidade.

Artigo 3.º

Áreas Científicas

1 - A atividade do DigiMedia insere-se na área científica de Ciências e Tecnologias da Comunicação.

2 - A atividade do DigiMedia pode ser alargada a novas áreas científicas, não consagradas no número anterior, e que venham a ser consideradas estratégicas pelo Conselho Científico do DigiMedia.

Artigo 4. º

Membros do DigiMedia

1 - O DigiMedia é constituído por investigadores da Universidade de Aveiro ou de outras instituições de ensino superior ou de investigação, bem como por investigadores de outras entidades, designadamente empresas, e outros investigadores independentes.

2 - O DigiMedia acolhe membros integrados e membros não integrados, caraterizados estes últimos por colaboradores, de acordo com as regras estabelecidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

3 - Pode ser atribuído o título de membro honorário do DigiMedia a personalidades de reconhecido mérito, sob proposta de membros integrados e após aprovação do Conselho Científico do DigiMedia.

4 - O DigiMedia pode, ainda, acolher investigadores visitantes para desenvolverem, temporariamente, projetos de investigação ou missões específicas, mediante aceitação prévia do Coordenador Científico.

5 - A qualidade de membro do DigiMedia é solicitada pelo interessado e submetida à aprovação pelo Conselho Científico, sendo a decisão posteriormente comunicada pelo Coordenador Científico.

6 - Perde a qualidade de membro aquele que o manifestar em carta dirigida ao Conselho Científico ou quando não cumprir os deveres previstos no presente Regulamento, salvaguardadas as devidas garantias de defesa e validado por deliberação do Conselho Científico.

Artigo 5. º

Deveres e Direitos dos Membros do DigiMedia

1 - São deveres dos membros do DigiMedia:

a) Desenvolver atividades de investigação e desenvolvimento, de acordo com o plano de atividades aprovado pelo DigiMedia;

b) Apresentar ao Coordenador Científico os relatórios periódicos das suas atividades e projetos nos prazos fixados para o efeito, bem como facultar aos órgãos do DigiMedia a informação que lhe seja solicitada;

c) Comunicar aos organismos nacionais e internacionais competentes e para os serviços da Universidade a documentação e a informação relevante à execução de projetos ou outra considerada relevante;

d) Disseminar os resultados da investigação realizada, nomeadamente através da publicação de livros e capítulos de livros, de artigos em revistas científicas, em atas de eventos científicos e da comunicação em conferências;

e) Proteger, através dos serviços competentes da Universidade de Aveiro, os direitos de propriedade intelectual e/ou industrial decorrentes da investigação que desenvolvam;

f) Identificar em todas as publicações científicas ou trabalhos de investigação a instituição a que pertencem e, também, o DigiMedia sempre que se trate de trabalhos realizados no âmbito do plano de actividade do DigiMedia;

g) Participar nas reuniões para que sejam convocados no âmbito da atividade do DigiMedia;

h) Organizar e participar em eventos científicos e em ações de promoção da cultura científica realizados no âmbito da atividade do DigiMedia;

i) Cumprir as regras deontológicas e éticas impostas na realização de atividades de investigação.

2 - São direitos dos membros do DigiMedia:

a) Beneficiar, de forma compatível com o n.º 1 anterior, do financiamento atribuído ao DigiMedia para as despesas inerentes à atividade de investigação, de acordo com as regras estabelecidas nos órgãos competentes, e após a devida autorização prévia do Coordenador Científico do DigiMedia;

b) Participar nos órgãos do DigiMedia nos termos estabelecidos no presente Regulamento;

c) Ser informado dos procedimentos e das deliberações que afetem o funcionamento e a organização do DigiMedia;

d) Propor a aquisição de material e de equipamento necessários ao desenvolvimento da sua investigação.

Artigo 6.º

Órgãos do DigiMedia

São órgãos do DigiMedia:

a) O Coordenador Científico;

b) A Comissão Executiva;

c) O Conselho Científico;

d) A Comissão Externa de Aconselhamento.

Artigo 7.º

Coordenador Científico

O Coordenador Científico tem como competência, nos termos da lei geral e dos regulamentos aplicáveis, a direção, gestão e administração do DigiMedia, incumbindo-lhe:

a) Coordenar todas as atividades do DigiMedia e articular essa coordenação com a Comissão Executiva;

b) Representar o DigiMedia na Universidade de Aveiro e fora dela, sem prejuízo das competências dos órgãos comuns da Universidade;

c) Velar pela observância das normas legais e regulamentares;

d) Manter informado, quando aplicável, o Diretor do Departamento de Comunicação e Arte;

e) Superintender a gestão administrativa, financeira e científica do DigiMedia, em articulação, quando aplicável, com o Diretor do Departamento de Comunicação e Arte;

f) Propor à aprovação do Conselho Científico as modalidades e os critérios de distribuição de verbas;

g) Coordenar a elaboração do relatório e do plano anual de atividades;

h) Convocar e presidir às reuniões do Conselho Científico;

i) Assegurar a ligação com os organismos e unidades orgânicas de ensino e investigação associados à investigação realizada pelo DigiMedia;

j) Validar as propostas de projetos de investigação ou de prestação de serviços elaborados no âmbito das atividades do DigiMedia;

Artigo 8.º

Eleição do Coordenador Científico

1 - O Coordenador Científico é eleito pelo Conselho Científico do DigiMedia, de entre os membros integrados, do DigiMedia, vinculados à Universidade de Aveiro.

2 - Os membros do DigiMedia que preencham as condições identificadas no número anterior e que pretendam candidatar-se ao cargo de Coordenador Científico devem apresentar um programa, no prazo e nos termos expressamente fixados para o efeito, pelo Conselho Científico.

3 - A data do ato eleitoral é marcada, em conformidade com os parâmetros fixados pelo Conselho Científico, pelo Coordenador Científico em funções, por meio de convocatória enviada por escrito, através de correio eletrónico, a todos os membros do Conselho Científico, com, pelo menos, 15 dias de antecedência.

4 - A votação é realizada por escrutínio presencial e secreto.

5 - No processo eleitoral, para que um candidato se considere eleito em primeira votação, exige-se que obtenha a maioria absoluta dos votos dos membros presentes.

6 - Se existir apenas um candidato e este não obtiver a maioria exigida no número anterior, procede-se a nova votação, no prazo de cinco dias, em reunião marcada expressamente para o efeito, e, se a situação se mantiver, reabre-se novo processo eleitoral.

7 - Se existir mais do que um candidato e nenhum deles obtiver, em primeira votação, a maioria exigida no n.º 5, procede-se a nova votação, no prazo de cinco dias, em reunião marcada expressamente para o efeito, com os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros presentes.

8 - Na situação identificada na parte final do número anterior, caso nenhum dos candidatos obtenha a maioria exigida no número anterior, adota-se, com as devidas adaptações, o regime estabelecido no n.º 6.

9 - O mandato do Coordenador Científico do DigiMedia tem a duração de três anos.

Artigo 9.º

Comissão Executiva

1 - A Comissão Executiva é composta pelo Coordenador Científico, que preside, e por dois a quatro membros integrados e por ele designados.

2 - O mandato de cada um dos membros da Comissão Executiva é coincidente com o do Coordenador Científico e cessa por decisão do Coordenador Científico ou por cessação do mandato do Coordenador Científico.

3 - A Comissão Executiva tem por função coadjuvar o Coordenador Científico nas funções de sua competência, designadamente:

a) Preparar, para ser submetido à aprovação pelo Conselho Científico, o relatório anual, plano de atividades e o orçamento da unidade;

b) Propor para deliberação pelo Conselho Científico o modelo de distribuição das verbas de financiamento plurianual atribuídas pela FCT;

c) Validar a realização de despesas inerentes a execução financeira do orçamento do DigiMedia;

d) Preparar propostas de admissão de novos membros e de exclusão de membros, assim como a eventual passagem a colaborador de membros integrados;

e) Preparar proposta de constituição da Comissão Externa de Aconselhamento.

4 - O Coordenador Científico pode nomear até dois membros da Comissão Executiva como Vice-Coordenadores, podendo ser-lhe delegado, de forma temporária ou permanente, o exercício de algumas das suas competências.

5 - O Coordenador Científico é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-Coordenador que designar expressamente para o efeito.

Artigo 10.º

Conselho Científico

1 - O Conselho Científico é constituído por todos os membros integrados do DigiMedia, sendo presidido pelo Coordenador Científico do DigiMedia.

2 - Compete ao Conselho Científico:

a) Eleger o Coordenador Científico, nos termos do artigo 8.º;

b) Aprovar, sob proposta do Coordenador Científico, a constituição da Comissão Externa de Aconselhamento;

c) Pronunciar-se e dar parecer sobre questões organizacionais, orçamentais, estratégicas e científicas relativas ao DigiMedia;

d) Aprovar a admissão e a exclusão de novos membros do DigiMedia;

e) Apreciar e aprovar o orçamento do DigiMedia;

f) Apreciar e aprovar o plano e o relatório de atividades anuais do DigiMedia;

g) Aprovar o relatório financeiro anual do DigiMedia;

h) Aprovar a criação e extinção de Áreas de Intervenção e de Grupos de Investigação;

i) Aprovar a criação de estruturas descentralizadas previstas no artigo 13.º;

j) Aprovar todas as alterações ao presente Regulamento;

k) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Coordenador Científico.

3 - As deliberações das alíneas d), h), i) e j) do n.º 2 e do artigo 4.º, n.º 3, exigem para a sua aprovação a maioria de dois terços dos votos expressos desde que não inferior à maioria dos membros do Conselho Científico em efetividade de funções.

4 - O Conselho Científico reúne em sessão ordinária três vezes por ano.

5 - Podem ser convocadas reuniões extraordinárias do Conselho Científico por solicitação do Coordenador Científico do DigiMedia, ou de um grupo de membros daquele órgão, não inferior a um terço da totalidade dos seus membros integrados.

Artigo 11.º

Comissão Externa de Aconselhamento

1 - A Comissão Externa de Aconselhamento é constituída por três a cinco personalidades externas, nacionais e estrangeiras, de reconhecido mérito internacional nas áreas científicas de atuação do DigiMedia, propostas pelo Coordenador Científico ou por um mínimo de três membros do Conselho Científico e aprovadas pelo Conselho Científico.

2 - O Coordenador Científico deve informar o Reitor sobre as personalidades externas escolhidas, antes de ser formalizado o respetivo convite.

3 - As reuniões da Comissão Externa de Aconselhamento são presididas pelo Coordenador Científico.

4 - Compete à Comissão Externa de Aconselhamento acompanhar e analisar o funcionamento do DigiMedia, bem como emitir parecer sobre o plano e o relatório de atividades anuais e o orçamento da Unidade, a remeter à Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

5 - A Comissão Externa de Aconselhamento reúne, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, por iniciativa do Coordenador Científico do DigiMedia relativamente a assuntos da respetiva competência ou por solicitação de um grupo de membros do Conselho Científico, não inferior a um terço da totalidade dos seus membros integrados.

6 - O mandato dos membros da Comissão Externa de Aconselhamento é de três anos.

Artigo 12.º

Estrutura de investigação

1 - O DigiMedia desenvolve a sua investigação em Áreas de Intervenção através de Grupos de Investigação constituídos em função das áreas científicas previstas no artigo 3.º ou de áreas de saber científicas afins.

2 - As Áreas de Intervenção identificam as fileiras temáticas que caracterizam a identidade científica do DigiMedia.

3 - Os Grupos de Investigação são estruturas operacionais constituídas por um grupo de investigadores que partilham interesses científicos comuns durante um período de tempo.

4 - A criação de Áreas de Intervenção e de Grupos de Investigação é proposta pelo Coordenador Científico ou por um mínimo de cinco membros integrados do DigiMedia, cabendo ao Conselho Científico a respetiva deliberação.

5 - A proposta de criação de um Grupo de Investigação deve estabelecer qual a Área, ou Áreas, de Intervenção em que pretende desenvolver atividade.

6 - Os membros e colaboradores do DigiMedia podem integrar vários Grupos de Investigação em função dos seus interesses e actividades científicas.

7 - A participação nos Grupos de Investigação é voluntária, mas cada membro integrado ou colaborador tem de estar integrado em, pelo menos, um Grupo de Investigação.

8 - Cada Grupo de Investigação é liderado por um Coordenador, eleito por e de entre os membros do Grupo, que pode designar um Vice-Coordenador também de entre os membros do Grupo.

9 - Compete ao Coordenador de cada Grupo de Investigação:

a) Coordenar as actividades científicas do Grupo de Investigação;

b) Representar o Grupo de Investigação junto dos órgãos de gestão do DigiMedia.

10 - As Áreas de Intervenção constam do Anexo I, o qual pode ser alterado pelo Conselho Científico, de acordo com a alínea h) do n.º 2 do artigo 10.º

Artigo 13.º

Estruturas descentralizadas

1 - O DigiMedia pode, quando se justifique, criar estruturas descentralizadas, adstritas a outras instituições, para a realização do mesmo objeto e de acordo com os objetivos fixados no presente Regulamento.

2 - Os termos e as condições de funcionamento e de financiamento das estruturas descentralizadas a criar constam de acordo a celebrar entre a Universidade de Aveiro e a outra instituição.

Artigo 14.º

Requisitos mínimos de publicação

científica e de atividades de Investigação e Desenvolvimento

1 - Os membros integrados do DigiMedia devem cumprir os requisitos mínimos de publicação científica e de atividades de Investigação e Desenvolvimento constantes do Anexo II que faz parte integrante do presente Regulamento.

2 - Os requisitos identificados no número anterior devem ser monitorizados anualmente, e revistos, no mínimo, trienalmente, por deliberação do Conselho Científico sob proposta do Coordenador Científico.

Artigo 15.º

Afetação de verbas

1 - No plano financeiro anual é estabelecida uma verba a afetar, para esse período temporal, aos membros integrados do DigiMedia.

2 - A verba referida no número anterior é distribuída tendo em consideração a análise da qualidade e o impacto dos resultados científicos alcançados pelos membros integrados tendo como referencial os indicadores do Anexo II.

Artigo 16.º

Funcionamento dos órgãos

1 - As convocatórias são enviadas, preferencialmente por correio eletrónico, com uma antecedência mínima de 48 horas de antecedência sobre a data da reunião e acompanhadas dos documentos exigíveis.

2 - De todas as reuniões dos órgãos do DigiMedia são lavradas atas, com um resumo de tudo o que tiver ocorrido na reunião, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações.

3 - Os órgãos do DigiMedia só podem deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros, com direito a voto.

4 - Salvo quando for expressamente exigida outra maioria, absoluta ou qualificada, as deliberações são tomadas à pluralidade de votos, não se contando as abstenções quando admissíveis.

5 - As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto, deliberando o órgão sobre a forma de votação por maioria qualificada de dois terços.

6 - Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias úteis, nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo, estando a respetiva contagem suspensa durante os períodos de férias escolares.

7 - Os membros do Conselho Geral podem participar de forma não presencial, através do recurso a videoconferência ou outros meios tecnológicos análogos, quando excecionalmente isso se justifique, mediante decisão casuística e fundamentada do Presidente, que como tal o reconheça, e desde que sejam garantidos, com as devidas adaptações, os valores e interesses subjacentes aos princípios e normas legais que impõem, regra geral, a participação presencial.

8 - A utilização dos meios a que se refere o número anterior não se considera compatível com a votação por escrutínio secreto, caso, nos termos legais ou regulamentares aplicáveis, a deliberação o requeira.

Artigo 17.º

Alteração do Regulamento

1 - As propostas de alteração do presente Regulamento são formuladas pelo mínimo de um terço dos membros do DigiMedia e submetidas à apreciação e votação do Conselho Científico do DigiMedia, conforme estabelecido na alínea j) do n.º 2 do artigo 10.º

2 - O Regulamento, após a devida aprovação do Conselho Científico, e sob proposta do Coordenador Científico, é submetido à aprovação final pelo Reitor, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 44.º dos Estatutos.

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a alteração dos Anexos integrantes do presente Regulamento carece apenas de aprovação pelo Conselho Científico, nos termos exigíveis.

Artigo 18.º

Disposições transitórias e questões omissas ou controvertidas

1 - A constituição dos órgãos identificados no artigo 6.º deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor do presente Regulamento.

2 - Todas as questões omissas ou controvertidas que ocorram na aplicação do presente Regulamento são decididas pelo Conselho Científico, podendo ser submetidas, como recurso, ao Reitor da Universidade de Aveiro.

Artigo 19.º

Entrada em vigor do Regulamento

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação nos termos legais, e após a devida aprovação pelo Reitor, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º dos Estatutos.

23 de maio de 2018. - O Reitor da Universidade de Aveiro,

Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

ANEXO I

Áreas de Intervenção

As áreas de Intervenção do DigiMedia são as seguintes:

1 - Convergência dos Média e Cibercultura

Nesta área de intervenção, a investigação em média digitais e interação tem o propósito de compreender as implicações dos média digitais na vivência individual, grupal e na sociedade. A atividade de investigação desta área centra-se nos estudos relacionados com: a experiência cognitiva, envolvimento emocional, dinâmicas de ludicidade, práticas de cidadania, relações intergeracionais e a dialética entre cibercultura e apropriação social da tecnologia, bem como na relação, na era digital, entre as tecnologias, as indústrias criativas e culturais, os mercados, os géneros e as audiências.

2 - Novos Média e Entretenimento Digital

Nesta área de intervenção, a investigação em média digitais e interação centra-se na especificação, desenvolvimento e avaliação (usabilidade e UX) de soluções na área dos novos média e do entretenimento digital (como são exemplo, entre outros, os ecossistemas televisivo e de entretenimento doméstico) para diversos públicos-alvo, nomeadamente pessoas com necessidades especiais e seniores. A produção de conteúdos para os novos média, em abordagens cross e transmédia, faz também parte das atividades desta área.

3 - Média e Conhecimento em Comunidades em Rede

Nesta área de intervenção, a investigação em média digitais e interação tem o propósito de estudar as relações entre utilizadores, comunidades, conhecimento e tecnologias. A atividade de investigação é orientada para a conceptualização, desenvolvimento e avaliação de novos produtos e serviços digitais de comunicação que promovam formas de interação mais eficientes e eficazes entre utilizadores, no contexto das suas comunidades, promovendo os processos de participação e literacia em contextos diversificados, como os da aprendizagem, da saúde e das comunidades de prática.

ANEXO II

Requisitos mínimos de publicação científica

e de atividades de Investigação e Desenvolvimento

Por forma a fomentar os níveis de produtividade, qualidade científica e afirmação internacional, cada membro integrado do DigiMedia deverá alcançar, numa janela temporal de 3 anos, as seguintes metas mínimas:

a) Número de livros, ou artigos em revistas ou em atas de congressos, ou capítulos de livros, ou edições de livros: 4

b) Envolvimento na preparação de candidaturas e na gestão de projetos de I&D ou de cooperação: 3

As publicações deverão obrigatoriamente considerar, como referência, as fontes de indexação SCOPUS, ISI Web of Science e QUALIS. Nas contribuições para livros apenas deverão ser contabilizados os livros com revisão por pares.

311878127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3555225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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