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Aviso 18802/2018, de 14 de Dezembro

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal para o Recrutamento de um Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 18802/2018

Abertura de Procedimento Concursal para o Recrutamento de um Assistente Técnico

Considerando a existência de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da ESEP, na carreira e categoria de assistente técnico;

Considerando que o Conselho de gestão, em sede de reunião realizada a 13 de novembro de 2018, confirmada a existência da correspondente vaga no mapa de pessoal da ESEP, entendeu oportuno e necessário aprovar a abertura de recrutamento para o preenchimento do referido posto de trabalho;

Considerando, ainda,

Que não existe pessoal excedentário noutros serviços da escola;

A inexistência de reservas de recrutamento pré-constituídas na ESEP;

Que a contratação a que se refere o presente despacho tem o correspondente cabimento orçamental na dotação do Orçamento da Escola, conforme informação do Centro de Gestão de Recursos - Contabilidade e Controlo Orçamental da ESEP;

Que se encontra assegurado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 37.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018, Lei 114/2017, de 29 de dezembro;

Após decurso de procedimento concursal para o recrutamento de um assistente técnico (publicado Pelo Aviso (extrato) n.º 9578/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de julho de 2018), que foi declarado deserto por motivo de inexistência de candidatos aprovados nos respetivos métodos de seleção;

Que o mapa de pessoal para 2019 prevê 16 lugares na categoria de assistente técnico, estando nesta data ocupados 13 lugares;

Que se prevê a possibilidade de um lugar ficar disponível por aposentação;

Que o orçamento para 2019 prevê dotação orçamental para os 16 lugares;

Que no início do ano de 2019 será elaborado o respetivo cabimento;

A necessidade de proceder a recrutamento de assistentes técnicos para apoio a diversas áreas;

Que se trata de uma carreira geral, sem que os postos de trabalho estejam afetos a um dado serviço ou funções;

O nível de complexidade de um tema específico do concurso anterior pode ter sido um dos motivos fundamentais para a não aprovação de todos os candidatos;

Os custos envolvidos na tramitação de um procedimento concursal;

A possibilidade de vir a ser necessário aumentar o número de contratações em 2019;

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei geral do trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015, de 07 de agosto, pela Lei 18/2016, de 20 de junho, pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro e pela Lei 114/2017 de 29 de dezembro;

No uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea j) do n.º 2 do artigo 31.º, dos Estatutos da ESEP, homologados pelo Despacho Normativo 26/2009, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho;

Determino a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESEP, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da LTFP.

1 - Legislação aplicável: Lei 114/2017, de 29 de dezembro (adiante também Lei do Orçamento de Estado para 2018); Lei 35/2014, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015, de 07 de agosto, pela Lei 18/2016, de 20 de junho e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro (adiante também designada por LTFP); Lei 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; e, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante também designada apenas por Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro).

2 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem do Porto (polo Cidade do Porto, polo Dona Ana Guedes e polo São João).

3 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interno).

4 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de assistente técnico, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º e do mapa anexo à LTFP, competindo-lhe designadamente executar as seguintes funções:

a) Assegurar o atendimento presencial e não presencial dos clientes internos e, quando for o caso, dos clientes externos;

b) Executar as deliberações e os despachos dos órgãos competentes, no âmbito do respetivo serviço;

c) Prestar as informações que lhes sejam solicitadas;

d) Compilar e organizar a informação à tomada de decisão;

e) Assegurar a receção, a expedição e o arquivo da correspondência dos serviços;

f) Secretariar reuniões e outros eventos;

g) Distribuir a correspondência externa pelos diferentes serviços;

h) Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista a otimizar a atividade da escola;

i) Apresentar sugestões de melhoria de funcionamento do serviço e/ou da escola;

j) Assegurar a existência do material necessário ao bom desempenho do serviço;

k) Criar conteúdos e assegurar a atualização da informação respeitante ao serviço no sítio da Internet da ESEP;

l) Organizar e manter atualizada uma coletânea da legislação, regulamentos, despachos, normas de serviço, circulares informativas, instruções de trabalho e ordens de serviço, para consulta e aplicação dos preceitos relevantes para o serviço;

m) Receber e organizar a documentação que é produzida pela ESEP independentemente do suporte em que estiver registado;

n) Apoiar a gestão e manutenção dos arquivos correntes dos diferentes serviços;

o) Monitorizar os prazos de incorporação dos documentos no arquivo definitivo; avaliar e determinar os prazos de conservação dos documentos de acordo com as normas existentes, nomeadamente a RADA, de forma a uma avaliação documental que determine o valor arquivístico de documentos ou arquivos;

p) Classificar, ordenar e descrever os documentos de acordo com normas arquivísticas;

q) Identificar funções, processos de negócio e atividades, de acordo com a (MEF).

5 - Requisitos de admissão: os constantes do artigo 17.º da LTFP:

5.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

5.2 - 18 anos de idade completos;

5.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

5.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

5.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - No cumprimento do disposto no artigo 30.º da LTFP, o recrutamento faz-se, prioritariamente, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Tendo em consideração que o presente procedimento foi precedido por outro procedimento de recrutamento (publicado pelo Aviso (extrato) n.º 9578/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de julho de 2018), para o mesmo posto de trabalho, que cessou por inexistência de candidatos aprovados nos métodos de seleção, considerando, ainda, a escassez de recursos humanos, a urgência de que se reveste o presente procedimento e os princípios de eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, o recrutamento poderá fazer-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do presente Despacho, efetuado ao abrigo do n.º 1 do artigo 32.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

7 - Nível habilitacional exigido: titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

8 - Posicionamento remuneratório: será determinado de acordo com o previsto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), mantido em vigor por prorrogação dos seus efeitos pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017), pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira/categoria de Assistente Técnico, ou seja, o 5.º nível remuneratório num montante de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - É adotado o modelo de formulário tipo de candidatura ao processo de seleção, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível no site da ESEP, no endereço www.esenf.pt, e no Centro de Gestão de Recursos - Recursos Humanos da ESEP, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, no Porto, com o telefone n.º 22 507 35 00/96 728 81 93/4.

9.2 - Cada candidato deverá anexar ao formulário de candidatura fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e as atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização), devidamente datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

c) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca:

i) A existência e natureza do vínculo, bem como, a antiguidade no exercício de funções públicas;

ii) A carreira e a categoria com indicação das respetivas antiguidades;

iii) A posição e o nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos;

iv) As três últimas avaliações de desempenho obtidas.

d) Declarações emitidas pelos serviços competentes com a descrição das funções exercidas em cada posto de trabalho ocupado.

9.3 - A não apresentação dos documentos previstos no número anterior determina, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação;

b) A impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.

9.4 - O requerimento-modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 9.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para a Escola Superior de Enfermagem do Porto - Centro de Gestão de Recursos - Recursos Humanos - Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de seleção a que se candidatam. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Gestão de Recursos - Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem do Porto, Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, entre as 09h00 e as 16h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção e critérios: Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

10.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que, cumulativamente, se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

i) Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

10.2 - Para os restantes candidatos serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

i) Prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS).

10.3 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incidirá especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;

10.4 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos técnicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre as competências base das habilitações exigidas, as competências para utilização do Office enquanto utilizador, bem como, os conteúdos específicos identificados em anexo, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa. Esta prova será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel e/ou em suporte informático. A prova está organizada em partes de acordo com os conhecimentos a avaliar. Cada candidato disporá de um total de 90 minutos para a sua realização, sendo permitida a consulta de legislação nas partes da prova que se considere adequado. A prova poderá ser faseada se o número de candidatos for superior ao número de lugares disponíveis nas salas de informática.

10.5 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método permite uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

10.6 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;

10.7 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - Os candidatos admitidos serão convocados para aplicação dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

12 - Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores e/ou não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção;

12.1 - Neste caso, não serão aplicados, a esses candidatos, os restantes métodos;

12.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada e publicada nos locais de estilo da ESEP e no portal.

13 - A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

i) Aos candidatos referidos na alínea a) do ponto 10.1:

CF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %);

ii) Aos candidatos referidos no ponto 10.2:

CF = (PC x 40 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 35 %);

Sendo:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

PC - prova de conhecimentos;

AP - avaliação psicológica;

EAC - entrevista de avaliação de competências;

EPS - entrevista profissional de seleção.

iii) A pontuação da avaliação curricular (AC) resultará da ponderação dos itens abaixo referidos de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB x 20 %) + (FP x 25 %) + (EP x 35 %) + (AD x 20 %)

Sendo:

HAB - habilitações académicas, através da ponderação da titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura nos termos do ponto 6. - 16 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido - 20 valores.

FP - formação profissional realizada nos de 2014 a 2018, considerando as áreas de formação e de atualização profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da profissão:

Sem participações em ações de formação - 0 valores;

Média anual de formação entre 1 e 18 horas - 8 valores;

Média anual de formação entre 19 e 36 horas - 12 valores;

Média anual de formação entre 37 e 50 horas - 16 valores;

Média anual de formação entre 51 e 80 horas - 20 valores;

Média anual de formação maior do que 80 horas - 20 valores.

(Nota: para efeitos da determinação do número de horas considerar-se-á que um dia inteiro de formação corresponderá a 7 horas. O valor da média será arredondado por excesso.)

EP - experiência profissional, incidindo sobre a execução de funções similares às estabelecidas no ponto 4 do Despacho, relativamente ao respetivo posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas (em anos completos):

Sem experiência - 0 valores;

Menos de 1 ano - 8 valores;

De 1 a 3 anos - 12 valores;

De 4 a 5 anos - 16 valores;

6 ou mais anos - 20 valores.

AD - avaliação de desempenho, determinada através da média das classificações obtidas, na mesma categoria, nos anos de 2012, 2013/2014 a 2015/2016, sendo que a falta de avaliação de qualquer dos anos contará 10 valores, de acordo com as regras seguintes:

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Desempenho Inadequado - 0 valores;

Desempenho Adequado - 12 valores;

Desempenho Relevante - 16 valores;

Reconhecimento de mérito - 20 valores.

13.1 - Os candidatos que completem o procedimento com aprovação, nos termos do ponto 13, serão seriados por ordem decrescente da classificação final obtida.

14 - Em caso de igualdade de classificação entre dois ou mais candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas no site da ESEP, no seguinte endereço: www.esenf.pt, e afixadas nos locais de estilo da Escola.

16 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Virgínia Cláudia Teixeira Moreira (Administradora da ESEP);

Vogais efetivos: Lara Andreia Salgado Pereira (Técnica superior do Centro de Gestão de Recursos); Luís Alexandre de Sousa Oliveira (Técnico Superior do Expediente, Arquivo e Museu);

Vogais suplentes: Maria João Gavina Maia Pereira (Técnica Superior do Serviço de Secretariado) e Filipe Pepe Nogueira (Coordenador do Serviços Académicos e de Apoio ao Estudante);

16.1 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pela vogal efetiva indicada em primeiro lugar;

16.2 - Todos os elementos do Júri são funcionários da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

16.3 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas;

16.4 - Nos termos e para os efeitos do artigo 46.º do LTFP, o mesmo júri é nomeado para o acompanhamento e avaliação do período experimental do contrato a celebrar.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação dos interessados, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da ESEP, no endereço www.esenf.pt.

18 - Os candidatos aprovados no(s) método(s) de seleção obrigatório(s) são convocados para a realização do método complementar através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da ESEP, no endereço www.esenf.pt e afixada nas instalações da ESEP.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Em tudo o que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes na Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na Lei 42/2016, de 28 de dezembro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, da Constituição da República Portuguesa e do Código do Procedimento Administrativo, todos com as alterações subsequentes.

ANEXO

Competências a avaliar:

Domínio da língua portuguesa;

Domínio básico da língua inglesa;

Word, por exemplo, elaboração de texto, incluindo a colocação e formatação de tabelas, imagens, gráficos, legenda;

Excel, por exemplo, trabalho com tabelas, cálculo de médias, modas ou medianas, operações matemáticas, procura de valores, elaboração de gráficos.

Bibliografia de suporte:

Regulamento de mobilidade de trabalhadores (a)

Regulamento orgânico (a)

Regulamento do sistema de controlo interno (a)

Regulamento geral matrícula, inscrição e conclusão (a)

Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto (b)

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro (c);

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas(c);

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro - SIADAP (c);

Decreto-Lei 290-D/99, de agosto - Regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital

Decreto-Lei 116-A/2006 de 16 de julho - Cria o sistema de certificação eletrónica do Estado

Decreto-Lei 102/2017 de 23 de agosto - Programa SIMPLEX+2016

Instituto dos Arquivos Nacionais. Torre do Tombo - Programa SIADE: Sistemas de informação, arquivos e documentos eletrónicos. Lisboa: IAN, 2002

MOREQ 2010 - Modelo de requisitos para a gestão de documentos de arquivo.

Portugal. Direção-Geral de Arquivos - MIP: Metainformação para Interoperabilidade. Lisboa, 2012

(a) Disponível em http://www.esenf.pt/pt/a-esep/instrumentos-gestao/regulamentos/

(b) Disponível em http://www.esenf.pt/fotos/editor2/a_esep/estatutos.pdf

(c) Na sua redação atual

5 de dezembro de 2018. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.

311884575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3555223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Decreto-Lei 116-A/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas e designa a Autoridade Nacional de Segurança como autoridade credenciadora nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-08-23 - Decreto-Lei 102/2017 - Economia

    Implementa a medida do SIMPLEX+ 2016 «Informação ao consumidor + simples»

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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