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Despacho 12072/2018, de 14 de Dezembro

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Sumário

Composição do Conselho Administrativo da Secção Regional da Madeira

Texto do documento

Despacho 12072/2018

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, determino, sob proposta fundamentada da Subdiretora-Geral, que o Conselho Administrativo da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas tenha a composição seguinte a partir do dia 2 de janeiro de 2019:

Presidente: Ana Mafalda Nobre dos Reis Morbey Affonso, Subdiretora-Geral do SAM

Vogais efetivos:

1.º Alberto Miguel Faria Pestana, Auditor-Coordenador do SAM

2.º Maria Alice Pereira Marques Ferreira, Técnica Verificadora Superior Principal

Vogais suplentes:

1.º Maria Susana Ferreira da Silva, Auditora-Chefe

2.º Maria Merícia Correia Fernandes Dias, Auditora-Chefe

Nas suas ausências e impedimentos, a Presidente do Conselho Administrativo é substituído pelo Auditor-Coordenador, seu substituto legal, salvo no caso de impossibilidade, caso em que a substituição será deferida ao outro vogal efetivo.

Fica revogado o Despacho 1/2017 - JC/SRMTC, de 1 de fevereiro.

03-12-2018. - A Juíza Conselheira, Laura Tavares da Silva.

311879189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3555220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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