Acórdão (extrato) 565/2018, de 14 de Dezembro
Julga inconstitucional a norma do n.º 7 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto, correspondente ao entendimento segundo o qual, nas ações destinadas à efetivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, para efeitos de apuramento do rendimento mensal do lesado, no âmbito da determinação do montante da indemnização por danos patrimoniais a atribuir ao mesmo, o tribunal apenas pode valorar os rendimentos líquidos auferidos à data do acidente, que se encontrem fiscalmente comprovados, após cumprimento das obrigações declarativas legalmente fixadas para tal período
Acórdão (extrato) n.º 565/2018
Processo 524/18
III - Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional, por violação da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República em matéria de direitos, liberdades e garantias prevista no artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição e do princípio da igualdade consignado no seu artigo 13.º, n.º 1, a norma do n.º 7 do artigo 64.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de agosto, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 153/2008, de 6 de agosto, correspondente ao entendimento segundo o qual, nas ações destinadas à efetivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, para efeitos de apuramento do rendimento mensal do lesado, no âmbito da determinação do montante da indemnização por danos patrimoniais a atribuir ao mesmo, o tribunal apenas pode valorar os rendimentos líquidos auferidos à data do acidente, que se encontrem fiscalmente comprovados, após cumprimento das obrigações declarativas legalmente fixadas para tal período;
E, em consequência,
b) Negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida.
Sem custas.
Lisboa, 7 de novembro de 2018. - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro (Voto a decisão, mas seguiria a fundamentação apontada pelo Acórdão 383/2012, identificada com a violação do princípio da tutela jurisdicional efetiva) - Maria Clara Sottomayor - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20180565.html?impressao=1
311882088
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3555218.dre.pdf .
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2007-08-21 -
Decreto-Lei
291/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Transpõe parcialmente para ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/14/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, que altera as Directivas n.os 72/166/CEE (EUR-Lex), 84/5/CEE (EUR-Lex), 88/357/CEE (EUR-Lex) e 90/232/CEE (EUR-Lex), do Conselho, e a Directiva 2000/26/CE (EUR-Lex), relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis («5.ª Directiva sobre o Seguro Automóvel»).
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2008-08-06 -
Decreto-Lei
153/2008 -
Ministério da Justiça
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, que aprova o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 1/94, de 18 de Janeiro, que define o regime de acesso às prestações por morte, no âmbito dos regimes de segurança social, por parte das pessoas que se encontram na situação de união de facto, clarificando que a atribuição das prestações por morte fica dependente de apenas uma acção judicial, (...)
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