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Aviso 18793/2018, de 14 de Dezembro

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Sumário

Lista de antiguidade do Pessoal Docente deste Agrupamento reportada a 31 de agosto de 2018

Texto do documento

Aviso 18793/2018

Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra disponível para consulta nos Serviços Administrativos a lista de antiguidade do Pessoal Docente, deste Agrupamento, reportada a 31 de agosto de 2018.

Os docentes dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.

15 de novembro de 2018. - O Diretor, José António dos Santos Loureiro.

311824001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3555201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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