Aviso 18793/2018, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de São João do Estoril, Cascais
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Fonte: Diário da República n.º 241/2018, Série II de 2018-12-14.
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Data:
2018-12-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do Pessoal Docente deste Agrupamento reportada a 31 de agosto de 2018
Aviso 18793/2018
Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra disponível para consulta nos Serviços Administrativos a lista de antiguidade do Pessoal Docente, deste Agrupamento, reportada a 31 de agosto de 2018.
Os docentes dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
15 de novembro de 2018. - O Diretor, José António dos Santos Loureiro.
311824001
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3555201.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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