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Aviso 173/91, de 15 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 30 DE SETEMBRO DE 1991, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICOU TER ISRAEL DEPOSITADO O INSTRUMENTO DA CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS.

Texto do documento

Aviso 173/91
Por ordem superior se torna público que, por nota de 30 de Setembro de 1991 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter Israel, nos termos do artigo 37.º, parágrafo 2.º, depositado o seu instrumento de ratificação da referida Convenção em 4 de Setembro de 1991.

O instrumento de ratificação contém a seguinte reserva:
In accordance with articles 26 and 42 of the Convention, the State of Israel hereby declares that, in proceedings under the Convention, it shall not be bound to assume any costs resulting from the participation of legal counsel or advisers or from court proceedings, except insofar as those costs may be covered by system of legal aid and advice.

Tradução:
Nos termos dos artigos 26.º e 42.º da Convenção, o Estado de Israel declara que, no que respeita aos processos visados pela Convenção, não fica vinculado a assumir quaisquer despesas resultantes da participação de advogado ou consultor jurídico ou de custas judiciais, excepto na medida em que essas despesas possam estar cobertas pelo seu sistema de acesso ao direito e aos tribunais.

Nos termos do artigo 43.º, a Convenção entrará em vigor para Israel no dia 1 de Dezembro de 1991.

Igualmente se torna público que a Dinamarca modificou, a partir de 15 de Agosto de 1991, a autoridade central prevista no artigo 6.º da Convenção:

Ministry of Justice, Department of Private Law
(ver documento original).
Portugal é parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1985. A Convenção vigora para Portugal desde 1 de Dezembro de 1983. A autoridade central para Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Outubro de 1991. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35547.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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