Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 977/83, de 19 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Determina que a actividade estúdios e laboratórios de fotografia (CAE 959200) seja afecta à Direcção-Geral da Indústria.

Texto do documento

Portaria 977/83
de 19 de Novembro
Considerando que nas Portarias 296/78, de 31 de Maio e 462/78, de 14 de Agosto, que afectaram aos serviços operativos do Ministério da Indústria as diferentes actividades industriais constantes da classificação das actividades económicas por ramos de actividade (CAE), não foi incluída a actividade estúdios e laboratórios de fotografia (CAE 959200), que, no entanto, se insere no âmbito das actividades deste Ministério:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 7.º, n.º 1, alínea a), e do artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, que a actividade estúdios e laboratórios de fotografia (CAE 959200) seja afecta à Direcção-Geral da Indústria.

Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 7 de Novembro de 1983.
Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 548/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-31 - Portaria 296/78 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Afecta aos organismos criados pelo Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, as indústrias componentes dos vários sectores industriais, nos termos da classificação das actividades económicas portuguesas por ramos de actividade (CAE).

  • Tem documento Em vigor 1978-08-14 - Portaria 462/78 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Adita à Portaria n.º 296/78, de 31 de Maio, algumas actividades económicas constantes da classificação da actividade económica por ramos de actividade que, por lapso, não foram incluídas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda