Ao abrigo do disposto no Despacho RT-37/2017, de 26 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto, e do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e na sequência do disposto no Despacho 4199/2018, de 4 de abril de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2018:
1) Subdelego a competência para a presidência de júris de provas de doutoramento na área de especialidade de Ciências Jurídicas Públicas, nas minhas faltas e impedimentos, no professor catedrático, em regime de tenure, a seguir identificado: Mário João Ferreira Monte;
2) Subdelego a competência para a presidência de júris de provas de doutoramento na área de especialidade de Ciências Jurídicas Privatísticas, nas minhas faltas e impedimentos, nos professores catedráticos, em regime de tenure, a seguir identificados: Luís Manuel Couto Gonçalves, e Américo Fernando de Gravato Morais;
A presente subdelegação de competência produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados na matéria agora subdelegada.
16 de novembro de 2018. - A Presidente da Escola de Direito, Maria Clara da Cunha Calheiros de Carvalho.
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