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Despacho 12020/2018, de 13 de Dezembro

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências para presidir a júris de doutoramento

Texto do documento

Despacho 12020/2018

Ao abrigo do disposto no Despacho RT-37/2017, de 26 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto, e do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e na sequência do disposto no Despacho 4199/2018, de 4 de abril de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2018:

1) Subdelego a competência para a presidência de júris de provas de doutoramento na área de especialidade de Ciências Jurídicas Públicas, nas minhas faltas e impedimentos, no professor catedrático, em regime de tenure, a seguir identificado: Mário João Ferreira Monte;

2) Subdelego a competência para a presidência de júris de provas de doutoramento na área de especialidade de Ciências Jurídicas Privatísticas, nas minhas faltas e impedimentos, nos professores catedráticos, em regime de tenure, a seguir identificados: Luís Manuel Couto Gonçalves, e Américo Fernando de Gravato Morais;

A presente subdelegação de competência produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados na matéria agora subdelegada.

16 de novembro de 2018. - A Presidente da Escola de Direito, Maria Clara da Cunha Calheiros de Carvalho.

311839158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3553764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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