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Aviso (extrato) 18176/2018, de 7 de Dezembro

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Sumário

Autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras a vários profissionais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18176/2018

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por despacho da Exma. Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras dos seguintes trabalhadores:

Ana Maria Madeira Marques, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, a que corresponde o montante remuneratório de 683,13 euros, com efeitos a 2016-11-01;

Antónia Maria Romão Viegas Araújo Lima, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, a que corresponde o montante remuneratório de 683,13 euros, com efeitos a 2015-08-01;

Carla Sofia Vedes Valadas da Silva Neves, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, a que corresponde o montante remuneratório de 1201,48 euros, com efeitos a 2015-10-01;

Cláudia Marisa Branco Araújo, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, a que corresponde o montante remuneratório de 683,13 euros, com efeitos a 2014-01-01;

Manuela Trindade Marques Afonso, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, a que corresponde o montante remuneratório de 683,13 euros, com efeitos a 2016-03-01;

Maria Lurdes Guerreiro Alves, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, a que corresponde o montante remuneratório de 683,13 euros, com efeitos a 2012-03-15;

Maria Odete Oliveira Alves, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, a que corresponde o montante remuneratório de 683,13 euros, com efeitos 2014-01-01;

Suzana Nascimento Segura Marcelina, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, a que corresponde o montante remuneratório de 683,13 euros, com efeitos 2015-08-01;

Vitor Manuel Duarte Rosa, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, a que corresponde o montante remuneratório de 683,13 euros, com efeitos 2015-11-01;

Susana Isabel Sousa Fialho, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, a que corresponde o montante remuneratório de 1201,48 euros, com efeitos 2015-10-01;

Sónia Júlia Andrade Cabrita Simão, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, a que corresponde o montante remuneratório de 1201,48 euros, com efeitos 2015-06-01;

22 de novembro de 2018. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.

311852271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3546720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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