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Aviso 18150/2018, de 7 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um técnico superior na área de Gestão de Ciência e Tecnologia

Texto do documento

Aviso 18150/2018

Procedimento concursal com vista ao recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um Técnico Superior na área de Gestão de Ciência e Tecnologia.

A Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., sita na Av. Dom Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa, faz público que, por deliberação do Conselho Diretivo, do passado dia 11 de outubro, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, Procedimento Concursal Comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria de Técnico Superior na área Gestão de Ciência e Tecnologia, da carreira geral de Técnico Superior, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de valorização profissional (INA) que, em 8 de outubro de 2018, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estar constituída reserva de recrutamento, no próprio organismo, e de acordo com a DGQTFP (Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), não se verifica a existência reservas de recrutamento constituídas, por não ter decorrido qualquer procedimento concursal.

O procedimento concursal decorrerá nos termos e para os efeitos que a seguir se indicam:

1 - N.º de postos de trabalho a ocupar: 1 (um).

2 - Local de Trabalho: Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., Avenida Dom Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Exercer com autonomia e sentido de responsabilidade funções no domínio do acompanhamento e controlo de projetos de investigação financiados por Fundos Nacionais e/ou cofinanciados Fundos Estruturais (FEDER), nomeadamente as seguintes atividades: gestão corrente e acompanhamento da execução dos projetos; análise da elegibilidade de despesas apresentadas pelos beneficiários e implementação de verificações de gestão com respeito pelos normativos aplicáveis; análise dos pedidos de reprogramação às candidaturas dos projetos, de natureza temporal, financeira e física, em consonância com os termos regulamentares aplicáveis; encerramento dos projetos, de acordo com os procedimentos estabelecidos; acompanhamento dos trabalhos de avaliação de candidaturas a financiamento de projetos de investigação.

4 - Remuneração base prevista: a remuneração base de referência será a correspondente à 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior ou, nos casos em que esta seja superior, a remuneração base auferida presentemente.

5 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

6 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura.

7 - Área de formação académica: Licenciatura preferencialmente em Gestão, Contabilidade, Fiscalidade, Economia ou Administração Pública.

8 - Os Métodos de Seleção consistirão em prova de conhecimentos (PC) e entrevista profissional de seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de conhecimentos - ponderação 70 %;

Entrevista Profissional de Seleção - ponderação 30 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (70 %) + EPS (30 %)

Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

8.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função.

Deliberou o júri que a prova a realizar será escrita, sem consulta, com a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, composta por duas partes, da seguinte forma:

A primeira parte da prova é objetiva, de escolha múltipla, constituída por dezasseis perguntas fechadas, valorada com 12 valores, sendo que cada resposta certa é valorada com 0,75 valores;

A segunda parte da prova é de resposta aberta, composta por duas questões de desenvolvimento das quais o candidato deverá optar por uma questão, que será valorada no máximo com 8 valores.

A prova incidirá sobre conhecimentos gerais relativos à orgânica da FCT e específicos relativos à área específica de recrutamento.

A referida prova incidirá sobre a legislação e documentação, abaixo descriminada:

Relatório de Atividades 2016 da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.;

Decreto-Lei 55/2013, de 17 de abril - aprova a Lei Orgânica da Fundação para a Ciência e para a Tecnologia, I. P.;

Portaria 216/2015, de 21 de julho - aprova os Estatutos da Fundação para a Ciência e para a Tecnologia, I. P.;

Deliberação 138/2017, de 24 de fevereiro - Cria as unidades orgânicas flexíveis previstas nos estatutos;

Regulamento 999/2016, publicado no Diário da República, de 31 de outubro - Estabelece as condições de acesso e as regras de apoio a projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

Parte IV do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização - aprovado em anexo à Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação - estabelece as regras aplicáveis ao cofinanciamento pelo FEDER no âmbito do Sistema de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica (SAICT);

Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, na atual redação - define o modelo de governação dos FEEI para o período de 2014-2020, compreendendo o FEDER;

Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, na redação em vigor - estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais (PO) e dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelos FEEI para o período de 2014-2020, compreendendo o FEDER;

Normas para atribuição e gestão de bolsas no âmbito de Projetos e Instituições de I&D;

Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho - aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento.

8.2 - A Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:

Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivação.

9 - Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 10 do presente Aviso, os métodos de seleção consistirão em avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular - ponderação 70 %;

Entrevista Profissional de Seleção - ponderação 30 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (70 %) + EPS (30 %)

Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

9.1 - A Avaliação Curricular que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adotará a seguinte fórmula:

AC = 0,3 HA + 0,2 FP + 0,4 EP + 0,1 AD

Em que: HA = Habilitações Académicas (certificados pelas entidades competentes); FP = Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas); AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos três últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

9.1.1 - Para a valoração das Habilitações Académicas, o Júri deliberou, por unanimidade, adotar o seguinte critério:

Nota quantitativa final da licenciatura.

Caso detenha grau de mestre acresce um valor à valoração e caso detenha grau de doutor acresce dois valores à valoração

9.1.2 - Para a valoração da Formação Profissional, o Júri deliberou, por unanimidade, ponderar os cursos adquiridos e frequentados, nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:

Curso com duração (maior que) 1 semana (35 horas /5 dias) - 4 valores; Curso com duração (maior que) 3 dia e (igual ou menor que) 1 semana - 3 valores; Curso com duração (maior que) 1 dia e (igual ou menor que) 3 dias - 2 valores; Curso com duração (menor que) 1 dia (7 horas) - 1 valor; Sem formação - 0 valores.

Serão contabilizadas enquanto ações adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções, as realizadas na área específica do posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento.

9.1.3 - Para a valoração da Experiência Profissional, o Júri deliberou, por unanimidade, valorizar a natureza da experiência profissional e a duração da experiência profissional no desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:

Natureza da experiência profissional (NEP)

Complexidade muito elevada - 20 valores; Complexidade elevada - 16 valores; Complexidade média - 12 valores; Complexidade baixa - 8 valores; Complexidade muito baixa - 4 valores.

Para efeitos de análise da complexidade será considerada a participação na gestão e acompanhamento da execução de projetos apoiados por Fundos Nacionais e/ou Fundos Estruturais (FEDER), incluindo o acompanhamento de trabalhos de avaliação de candidaturas a financiamento e a análise da elegibilidade de despesas apresentadas em pedidos de pagamento, bem como a tipologia das funções exercidas (elaboração de propostas, pareceres, relatórios ou outros documentos técnicos de apoio à decisão).

Duração da experiência profissional (DEP)

Experiência (maior que) 5 anos - 20 valores; Experiência (maior que) 3 ano e (igual ou menor que) a 5 anos - 16 valores; Experiência (maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 3 ano - 12 valores; Experiência (igual ou maior que) 6 meses e (igual ou menor que) 1 ano - 8 valores; Experiência (menor que) 6 meses - 4 valores.

Em que EP = 0,6 NEP + 0,4 DEP

9.1.4 - Para a valoração da Avaliação de Desempenho, o Júri deliberou, por unanimidade, considerar a média aritmética referente às avaliações dos biénios 2013/2014 e 2015/2016, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 13 valores; Inadequado: 8 valores.

b) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado com 10 Valores.

9.2 - A Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:

Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivação.

10 - Os candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tanto, deverão assinalar no formulário de candidatura a sua opção pela utilização dos métodos de seleção de prova de conhecimentos e entrevista profissional de seleção.

11 - O Júri será composto pelos seguintes membros:

Presidente: Pedro Vasco Grilo da Costa Leite, Diretor do Departamento de Programas e Projetos;

1.º Vogal: Maria Cristiana Maia Valente de Matos, Chefe de Divisão de Acompanhamento e Controlo de Projetos;

2.º Vogal: Carla Alexandra Bastos Silva, Chefe de Divisão da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente: Nanete Robalo de Sousa Pereira da Silva, Chefe de Divisão de Coordenação Operacional de Concursos de Projetos;

2.º Vogal Suplente: Susana Rebelo de Serpa Tello de Castro Silva, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Em caso de ausência ou impedimento do presidente do Júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.

12 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Ata n.º 1 do Júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

13 - Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

14 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de formulário de candidatura devidamente datado e assinado, de utilização obrigatória, disponível em https://www.fct.pt/recrutamento/, acompanhada, sob pena de exclusão, Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, declaração atual emitida pelo serviço de origem, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a posição e nível remuneratório, as funções exercidas e as avaliações de desempenho obtidas nos biénios 2013/2014 e 2015/2016, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias da licenciatura ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito onde conste a nota quantitativa. Os candidatos na situação referida no ponto 10 deverão ainda apresentar os comprovativos da formação profissional e da experiência profissional. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de seleção devem efetuar essa menção no formulário de candidatura.

15 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., Divisão de Gestão de Recursos Humanos, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de receção, para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Avenida D. Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.

16 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

17 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, 6 de abril a falta de entrega de qualquer um dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos indicados nos pontos 5, 6 e 7 do presente aviso, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação, determinará a exclusão do procedimento concursal.

18 - Os candidatos serão notificados por ofício registado ou por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, se no formulário tiverem indicado um endereço eletrónico, presumindo-se assim o consentimento prévio para notificação por essa via.

19 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet da Fundação para a Ciência e para a Tecnologia, I. P. e afixada na Fundação para a Ciência e para a Tecnologia, I. P., Avenida D. Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa.

20 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

23 de novembro de 2018. - A Vogal do Conselho Diretivo, Ana Maria Sanchez.

311851404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3546686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-17 - Decreto-Lei 55/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à integração na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., abreviadamente designada por FCT, I.P., da Fundação para a Computação Científica Nacional - FCCN.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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