Para os efeitos previstos no art. 27.º, n.º 3, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, ficam notificados os proprietários dos lotes objeto do licenciamento titulado pelo alvará de loteamento n.º 4/97 que se encontra em discussão pública uma alteração à referida licença de loteamento, de acordo com o previsto nos n.os 2 do artigo 27.º e 2 do artigo 22.º do já mencionado Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo igualmente referenciado Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal da Amadora, na sua reunião de 15 de novembro de 2017.
As alterações em causa traduzem-se em:
Mudança de uso do R/C do Lote C5 de comércio para habitação, a qual inclui a transferência de 128,41 m2 de área bruta de construção, de comércio para habitação destinada à constituição de 2 fogos;
Alterações nos totais da área bruta de construção de habitação e de comércio, mantendo-se inalterados os restantes parâmetros aprovados para a fase C;
Os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 4/97 podem pronunciar-se no prazo de 10 dias, contado a partir do 1.º dia após a data da publicação do presente edital no Diário da República.
Durante esse período, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal da Amadora.
17 de novembro de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.
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