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Aviso 17636/2018, de 30 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso para seis postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 17636/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional (horas de limpeza).

1 - O Agrupamento de Escolas de Sátão torna público que por despacho de 31 de outubro de 2018 da Exma. Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, na Portaria 83-A/2009 de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e no código de Procedimento Administrativo.

3 - Local de Trabalho: Escola Frei Rosa Viterbo; Escola Básica Ferreira Lapa e Escola Básica de Ferreira de Aves;

4 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de serviços de limpeza.

4.1 - Atribuições: Procedimento à limpeza, arrumação e conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento do processo educativo, receber e transmitir mensagens, efetuar tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços e vigilância de alunos dos espaços exteriores.

5 - Número de contratos: três contratos de 4 horas cada e três contratos de 3 horas, com remuneração horária de 3,82(euro) e com período definido até ao dia 21 de junho de 2019.

6 - Requisitos de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 (dezoito) anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, admitindo-se a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional comprovada, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 5 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico do Agrupamento, em http://www.escolasdesatao.pt, e entregues pessoalmente nas instalações deste, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas de Sátão.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações académicas (fotocópia);

b) Curriculum Vitae datado e assinado;

c) Declarações da experiência profissional (fotocópia);

d) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);

e) Registo criminal.

10 - O método de seleção será a avaliação curricular que consiste na análise da qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, o tipo de funções exercidas, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte fórmula: HA + 2FP + 4(EP) = RS 7

10.1 - Explicitação da fórmula:

a) Habilitação académica (HA), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 Valores - Curso de Especialização Tecnológica ou habilitação superior;

16 Valores - Curso Tecnológico/profissional;

14 Valores - 12.º ano de escolaridade do ensino regular;

12 Valores - Frequência do ensino secundário;

10 Valores - 9.º Ano (3.º ciclo do ensino básico).

b) Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 8 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

12 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

10 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional num total inferior a 50 horas;

c) Experiência Profissional (EP) - Experiência profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 8 valores a atribuir a todos os candidatos à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

12 Valores - Entre 6 meses e 12 meses de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa;

10 Valores - Experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria noutra realidade e contexto, com tempo inferior a 6 meses.

11 - Composição do júri:

a) Presidente - António José Sousa Figueiredo.

b) Vogal efetivo - Luís Manuel Soares Dias Bravo.

c) Vogal efetivo - Ricardo Manuel dos Santos Almeida.

12 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos elementos do método de seleção, de acordo com o ponto 10 do presente Aviso.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela Diretora do Agrupamento de Escolas de Sátão, é afixada nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento e disponibilizada na sua página eletrónica.

27 de fevereiro de 2018. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Sátão, Helena de Fátima Gonçalves de Castro.

311831073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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