Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, publicados pelo Despacho 19720/2009 (Diário da República, 2.ª série - n.º 166 - 27 de agosto de 2009):
1 - Delego na Vice-Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, Mestre Vera Lúcia Mendes da Cunha, a gestão dos recursos humanos afetos aos Serviços Académicos, bem como as competências para assegurar o despacho normal do expediente respeitante ao referido Serviços, compreendendo nomeadamente:
1.1 - Autorizar alterações às pautas de frequência ou exame;
1.2 - Autorizar a inscrição de alunos em unidades curriculares isoladas;
1.3 - Autorizar a inscrição de alunos em épocas de avaliação excecionais;
1.4 - Autorizar inscrições e matrículas fora de prazo e a aplicação das coimas correspondentes;
1.5 - Autorizar a tramitação de processos referentes a pagamento de propinas;
1.6 - Autorizar a devolução de importâncias correspondentes à indevida cobrança de inscrições, propinas, emolumentos ou outras taxas cobradas aos alunos;
1.7 - Autorizar a atribuição dos diversos tipos de estatuto aos alunos que o solicitarem ou demonstrarem;
1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos Serviços Académicos.
A presente delegação de competência tem efeitos a partir de 2 de janeiro de 2015, considerando-se ratificados todos os atos que se inscrevam no âmbito desta deliberação e que tenham sido praticados pela Vice-Presidente Mestre Vera Lúcia Mendes da Cunha até à sua publicação no Diário da República.
23.01.2015. - O Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, Carlos José Santos Pedrosa Rodrigues Veiga.
311814752