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Anúncio de Concurso Urgente 359/2018, de 16 de Novembro

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Sumário

18210926

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

NIPC: 503122165

Endereço: Alameda Júlio Henriques

Código postal: 3001 553

Localidade: Coimbra

País: PORTUGAL

NUT III: PT16

Distrito: Coimbra

Concelho: Coimbra

Freguesia: União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu)

Telefone: 239796800

Endereço Eletrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: 18210926

Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de material de consumo clínico para o Armazém Central da ARSC, IP

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Preço base do procedimento: Sim

Valor do preço base do procedimento: 20658.22 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33140000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

Referência interna: 18210926

O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

Contratação por lotes: Sim

4 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT16

Distrito: Coimbra

Concelho: Coimbra

Freguesia: União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu)

5 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo: Dias

45 dias

O contrato é passível de renovação? Não

6 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1. No prazo de 2 dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, o adjudicatário deve apresentar através da plataforma eletrónica Vortal (http://www.pt.vortal.biz/), os seguintes documentos de habilitação:

a) Declaração referida na alínea a) do n.º 1 do art.º 81.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), conforme Anexo II ao presente Programa do procedimento;

b) Certidão Permanente da empresa com indicação dos órgãos que vinculam a empresa;

c) Certidão comprovativa da regularização da situação tributária;

d) Certidão comprovativa da situação contributiva da Segurança Social;

e) Certificados dos registos criminais dos titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência;

f) Quando a lei exigir à entidade adjudicatária a titularidade de habilitações ou autorizações profissionais específicas para poderem prestar o fornecimento objeto do contrato, deverá ser junto documento comprovativo da mesma.

g) Nos termos do n.º 3 do artigo 86.º, o prazo para supressão de irregularidades detetadas nos documentos apresentados pelo adjudicatário é de 3 dias

7 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

Não

7.2 - Informação sobre contratos reservados

O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas:

Não

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: ARS Centro, IP - Unidade de Aprovisionamento, Logística e Património

Endereço desse serviço: Alameda Júlio Henriques

Código postal: 3001 553

Localidade: Coimbra

Telefone: 239796800

Endereço Eletrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt

8.2 - Fornecimento das peças do concurso e apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Prazo: Até

Até às 17 : 00 do 6 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Preço

11 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: ARS Centro, IP

Endereço: Alameda Júlio Henriques

Código postal: 3001 553

Localidade: Coimbra

Telefone: 239796800

Endereço Eletrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt

12 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2018/11/16 09:54:00

13 - PROGRAMA DO CONCURSO

Artigo 1.º

Objeto do procedimento

1.O Procedimento tem por objeto a apresentação de proposta para fornecimento de Material de Consumo Clínico para o Armazém Central da Administração Regional de Saúde do Centro, IP. (ARSC, IP), ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP), em conformidade com a matriz de artigos e respetivas especificações técnicas constantes no Anexo A do Caderno de Encargos.

2.Os bens objeto do Contrato destinam-se ao Armazém Central da ARSC, IP., sendo a entrega no mesmo local, em conformidade com as especificações técnicas constantes no presente Programa e Caderno de Encargos.

3.O presente procedimento é efetuado ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e do 155.º do Código dos Contratos Públicos.

4.O concorrente pode apresentar preço ao lote ou aos lotes enumerados no Anexo A, ao Caderno de Encargos.

Artigo 2.º

Entidade adjudicante

A entidade adjudicante é a Administração Regional de Saúde do Centro, IP, sita na Alameda Júlio Henriques, 3001-553 Coimbra, telefone n.º (+351) 239 796 800, fax n.º (+351) 239 796 815, e E-mail: aprov@arscentro.min-saude.pt.

Artigo 3.º

Órgão que tomou a decisão de contratar

A decisão de contratar foi tomada por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da ARSC, IP.

Artigo 4.º

Proposta e documentos que constituem a proposta

1.A proposta é a declaração firme e irrevogável pela qual o concorrente manifesta à ARSC a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo.

2.A proposta é constituída, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos:

a) Declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP, cujo Modelo se disponibiliza como Anexo I ao presente Programa;

b) O Anexo III (matriz preenchimento) constante no presente Programa, onde o concorrente deverá indicar, designadamente, os atributos da proposta;

c) Autorização para o exercício da atividade de distribuição por grosso de dispositivos médicos à autoridade competente - INFARMED, IP - exigida pelo Decreto-Lei 145/2009, de 17 de junho;

d) Comprovativo, válido à data de apresentação da proposta, de que o concorrente tem a situação regularizada quanto a taxas de comercialização, nos termos do Despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde n.º 15 247/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de julho;

e) Certidão permanente atualizada do concorrente ou de todos os membros do agrupamento concorrente;

f) Ficha técnica dos artigos propostos, caso tenha ocorrido algum pedido de atualização da ficha técnica constante na página do INFARMED - http://app.infarmed.pt/dec_hosp/pages/cdmpublic.aspx, devendo de igual modo ser acompanhada do pedido efetuado ao INFARMED.

3.Para além dos documentos elencados no n.º 2 do presente artigo a proposta é constituída, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos:

a)Os lotes objeto do procedimento que já dispõem de Código de Registo de Dispositivo Médico (CDM) e o referido CDM terão de constar obrigatoriamente no campo do formulário do Anexo III, sob pena de exclusão.

b)Nos termos do n.º 4 do Despacho 860/2018, de forma excecional, pode ser aceite certidão do INFARMED, IP que ateste a existência de procedimento de codificação em curso, nas situações em que o dispositivo não esteja ainda disponível na respetiva base de dados.

c)O pedido de certidão referido no ponto anterior, deverá ser constituído pelo formulário adotado pelo INFARMED, bem como da cópia do email enviado com o pedido da certidão e só será considerado se efetuado em prazo superior ao indicado no n.º 5.

4.Para os lotes que não são considerados Dispositivos Médicos, não é necessário apresentar os documentos mencionados no n.º 3.

5.Quando se exigir documento oficial que o concorrente não possa apresentar por motivo alheio à sua vontade, deverá fazer prova que aquele foi solicitado em tempo útil junto da entidade competente para a sua emissão.

6.Para efeitos do número anterior, considera-se que o pedido foi feito em tempo útil quando tenha sido solicitado até 1 (um) dia útil antes do termo do prazo concedido para a apresentação das propostas ou com antecedência inferior se o facto a atestar com o documento só tiver comprovadamente ocorrido num desses 1 (um) dia útil.

7.Os documentos podem ser apresentados em fotocópia simples. Em caso de dúvida quanto à sua autenticidade, serão solicitados os originais ou respetivas fotocópias autenticadas.

8.A proposta deverá integrar obrigatoriamente, sob pena de exclusão, 1 (uma) amostra de cada um dos bens propostos, para efeito de avaliação do cumprimento das especificações e características técnicas do Caderno de Encargos. Para tal, o concorrente deverá entregar as amostras, até ao termo do prazo para apresentação das propostas, no Armazém Central da ARS Centro, IP, na morada constante no Caderno de Encargos, devendo cada amostra fazer referência ao número do procedimento e do respetivo lote a que respeita.

Artigo 5.º

Preço

1.O preço unitário líquido do bem que integra o lote a que concorre, constante no Anexo III ao presente Programa, deve ser indicado em algarismos e não deve incluir o IVA.

2.A proposta deve mencionar expressamente que o preço unitário proposto acresce o IVA, indicando o respetivo valor e a taxa legal aplicável.

3.Para efeitos de apresentação das propostas, o preço unitário deve ser expresso com 4 (quatro) casas decimais, sem necessidade da sua indicação por extenso. Se os concorrentes não apresentarem preços unitários com quatro casas decimais, será assumido que as restantes em falta, à sua direita, serão de valor igual a zero e consideram-se tantos zeros quantas as casas decimais em falta.

Artigo 6.º

Critério de adjudicação

1.A adjudicação será feita por lotes, de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa, na modalidade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do CCP, sendo o preço o único aspeto da execução do contrato a celebrar a ser avaliado.

2.Em caso de empate será adjudicada a proposta com a menor quantidade por embalagem. Permanecendo o empate será adjudicada a proposta com o prazo de entrega dos bens mais baixo. Se ainda assim existir empate, o desempate será efetuado através de sorteio, a desenrolar presencialmente com os interessados na sede a entidade adjudicante, em data e hora a comunicar com a antecedência mínima de 2 dias, do qual será lavrada ata para todos os presentes.

3.Aquando da notificação da adjudicação, as quantidades a adquirir poderão ser ajustadas de acordo com a embalagem do fornecedor.

Artigo 7.º

Propostas Variantes

Não são aceites propostas variantes.

Artigo 8.º

Prazo e local de entrega das propostas

As propostas e os documentos que as constituem devem ser apresentados através da plataforma eletrónica Vortal (http://www.pt.vortal.biz/), até às 17:00H do 6.º dia seguinte ao envio do anúncio para publicação no Diário da República.

Artigo 9.º

Prazo de manutenção das propostas

Os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas pelo prazo de 10 (dez) dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

Artigo 10.º

Esclarecimentos, retificação e alteração das peças do procedimento

1.O órgão competente para prestar esclarecimentos é o Júri do procedimento.

2.O órgão competente para se pronunciar sobre retificações, erros e omissões das peças do procedimento é o órgão competente para a decisão de contratar.

3.Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento, como os erros e as omissões devem ser solicitados e tratados nos termos do artigo 50.º do CCP.

4.Os pedidos de esclarecimentos devem ser apresentados dentro do respetivo prazo legal através da plataforma eletrónica Vortal (http://www.pt.vortal.biz/).

Artigo 11.º

Admissibilidade formal das propostas

1.A proposta deve ser constituída por todos os termos e condições solicitadas no presente Programa e Caderno de Encargos.

2.Não será admitida proposta que não apresente todos os requisitos de forma e conteúdo nos termos do Artigo 4.º do Programa do procedimento.

Artigo 12.º

Exclusão das propostas

1.São excluídas as propostas cuja análise revele:

a) Que não sejam constituídas por todos os documentos exigidos nos termos do disposto no artigo 4.º do presente Programa;

b) Que não apresentem algum dos atributos ou algum dos termos e condições, nos termos, respetivamente, do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do art.º 57.º do CCP;

c) Que apresentem atributos que violem os parâmetros base fixados no Caderno de Encargos ou que apresentem quaisquer termos ou condições que violem aspetos da execução do contrato a celebrar, por aquele, não submetidos à concorrência;

d) A impossibilidade de avaliação das mesmas em virtude da forma de apresentação de algum dos respetivos atributos;

e) Que o preço contratual seja superior ao preço base;

f) Que o contrato a celebrar implicaria a violação de quaisquer vinculações legais ou regulamentares aplicáveis;

g) A existência de fortes indícios de atos, acordos, práticas ou informações suscetíveis de falsear as regras de concorrência;

h) Que tenham sido apresentadas depois do termo fixado para a sua apresentação;

i) Que sejam apresentadas por concorrentes em violação do disposto do n.º 2 do art.º 54.º do CCP;

j) Que sejam apresentadas por concorrentes ou, no caso de agrupamentos de concorrentes, relativamente a qualquer dos seus membros, em violação do disposto no artigo 55.º do CCP;

k) Que não cumpram o disposto nos números 4 e 5 do artigo 57.º, ou nos números 1 e 2 do art.º 58.º do CCP;

l) Que não observem as formalidades do modo de apresentação das propostas fixadas nos termos do disposto no art.º 4.º do presente Programa.

m) Que os documentos que constituem a proposta não estejam redigidos em língua portuguesa;

n) Que envolvam alterações das cláusulas do Caderno de Encargos, ou que sejam apresentadas como propostas variantes;

o) Que sejam constituídas por documentos falsos ou nas quais os concorrentes prestem culposamente falsas declarações;

p) Que apresentem preços superiores aos apresentados nas propostas para a formação do contrato;

q) Que incidam em qualquer outra causa de exclusão regulamentar ou legalmente prevista.

2. Só serão avaliadas as propostas que não forem excluídas.

Artigo 13.º

Decisão e notificação de adjudicação

Cabe ao Vogal do Conselho Diretivo da ARSC, IP decidir sobre a adjudicação da proposta e notificar a sua decisão ao concorrente até ao termo do prazo da obrigação de manutenção da proposta.

Artigo 14.º

Documentos de habilitação

1.No prazo de 2 dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, o adjudicatário deve apresentar através da plataforma eletrónica Vortal (http://www.pt.vortal.biz/), os seguintes documentos de habilitação:

a)Declaração referida na alínea a) do n.º 1 do art.º 81.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), conforme Anexo II ao presente Programa do procedimento;

b)Certidão Permanente da empresa com indicação dos órgãos que vinculam a empresa;

c)Certidão comprovativa da regularização da situação tributária;

d)Certidão comprovativa da situação contributiva da Segurança Social;

e)Certificados dos registos criminais dos titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência;

f)Quando a lei exigir à entidade adjudicatária a titularidade de habilitações ou autorizações profissionais específicas para poderem prestar o fornecimento objeto do contrato, deverá ser junto documento comprovativo da mesma.

g)Nos termos do n.º 3 do artigo 86.º, o prazo para supressão de irregularidades detetadas nos documentos apresentados pelo adjudicatário é de 3 dias.

Artigo 15.º

Minuta do contrato

1.Nos termos do n.º 1 do artigo 94.º do Código dos Contratos Públicos, será celebrado contrato escrito, salvo nos casos previstos no artigo 95.º do CCP.

2.A minuta de contrato é enviada ao adjudicatário, para aceitação, juntamente com a notificação de adjudicação.

Artigo 16.º

Reclamações contra a minuta

1.São admissíveis reclamações contra a minuta do contrato quando dela constem obrigações não contidas na proposta ou nos documentos que servem de base ao procedimento.

2.No prazo de 10 (dez) dias a contar da apresentação da reclamação, a entidade adjudicante comunica ao reclamante a sua decisão.

3.Decorrido o prazo fixado no número anterior sem que a entidade adjudicante se pronuncie sobre a reclamação apresentada, considera-se que a mesma foi indeferida.

Artigo 17.º

Celebração do contrato

1.A outorga do contrato deve ter lugar no prazo de 30 dias contados da data da aceitação da minuta ou da decisão sobre a reclamação, mas nunca antes de:

a)Decorridos 10 dias contados da data da notificação da decisão de adjudicação a todos os concorrentes,

b)Apresentados todos os documentos de habilitação exigidos.

2.A entidade adjudicante comunica ao adjudicatário, com a antecedência mínima de 2 (dois) dias, a data, a hora e local da outorga do Contrato.

ANEXO III MATRIZ DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA

14 - CADERNO DE ENCARGOS

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto fornecimento de material de consumo clínico para a ARSC, IP., conforme os bens discriminados no Anexo A do presente Caderno de Encargos, e de acordo com as carac-terísticas técnicas ali enunciadas.

Cláusula 2.ª

Prazo de Entrega

A entrega dos bens deverá ser integralmente executada no prazo máximo de 5 dias seguidos a contar da emissão da nota de encomenda, ou pelo prazo indicado na proposta, se inferior.

Cláusula 3.ª

Local de entrega dos bens

1.Os bens adjudicados deverão entregues no Armazém Central em Coimbra, na seguinte morada:

Alto da Relvinha, n.º2

3025-028 Coimbra

2.Os bens adjudicados serão entregues faseadamente no local mencionado no ponto acima.

3.São encargos do adjudicatário todos os custos relacionados com a entrega no local referido no ponto n.º 1.

4.O adjudicatário obriga-se a disponibilizar todos os documentos que sejam necessários para a boa integral utilização daqueles.

Cláusula 4.ª

Inspeção e testes

Efetuada a entrega dos bens, proceder-se-á à sua quantificação e à sua inspeção qualitativa, com vista a verifi-car se os mesmos reúnem as características técnicas definidas no Anexo A do presente Caderno de Encargos, bem como outros requisitos exigidos por lei.

Cláusula 5.ª

Inoperacionalidade, defeitos ou discrepâncias

1.No caso das inspeções previstas na cláusula anterior não comprovarem a sua conformidade, ou no caso de existirem defeitos ou discrepâncias com as características técnicas definidas no Anexo A do presente Caderno de Encargos, a ARSC, IP informará, por escrito, a entidade adjudicatária.

2.No caso previsto no número anterior, a entidade adjudicatária deve, a suas expensas e no prazo razoável que for determinado pela ARSC,IP, proceder às substituições necessárias para garantir o cumprimento das exigências legais e contratuais, designadamente, das características técnicas definidas.

3.Após a realização pelo adjudicatário das necessárias substituições de bens, no prazo respetivo, a ARSC, IP procede à realização de novas inspeções de aceitação, cujos encargos são da responsabilidade da entida-de adjudicatária.

Cláusula 6.ª

Rejeição de fornecimentos

1.Os fornecimentos rejeitados são considerados para todos os efeitos como não entregues.

2.Estas rejeições serão notificadas ao Adjudicatário, sendo as remoções dos bens feitas por conta e risco do mesmo.

3.Passados 8 (oito) dias sobre a respetiva notificação, se os bens rejeitados continuarem sem ser removi-dos, entende-se que estes passam a ser propriedade da ARSC,IP.

Cláusula 7.ª

Forma e documentos contratuais

1.Sempre que aplicável, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 95.º do Código dos Contratos Públicos, será celebrado contrato escrito, nos termos do Programa do procedimento, sendo composto pelo respeti-vo clausulado contratual e seus anexos.

2.Para além dos elementos referidos no número anterior, o contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:

a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;

b)Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;

c)O Caderno de Encargos;

d)A proposta adjudicada;

e)Os esclarecimentos prestados pelos adjudicatários sobre as respetivas propostas.

3.Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a ordem de prevalência é a que nele se dispõe.

Cláusula 8.ª

Obrigações do adjudicatário

1.O adjudicatário obriga-se a executar o objeto do contrato de forma profissional e competente, utilizando os conhecimentos técnicos, o know-how, a diligência, o zelo e a pontualidade próprios das melhores práti-cas.

2. Constituem ainda obrigações do adjudicatário:

a)Apresentar os documentos de habilitação a que estão obrigados, nos termos do artigo 81.º do CCP;

b)Fornecer os bens à entidade adjudicante, conforme as características técnicas, requisitos mínimos e com as especificações do presente Caderno de Encargos;

c)O adjudicatário obriga-se a recorrer a todos os meios humanos e materiais que sejam necessários e adequados à execução do contrato;

d)Comunicar antecipadamente, logo que tenha conhecimento, à entidade adjudicante, o facto que tor-ne total ou parcialmente impossível o fornecimento dos bens objeto do procedimento, ou o cumpri-mento de qualquer outra das suas obrigações nos termos do contrato celebrado com a entidade adju-dicante;

e)Não alterar as condições do fornecimento dos bens fora dos casos previstos no Caderno de Encargos;

f)Não subcontratar, no todo ou em parte, a execução do objeto do contrato, sem prévia autorização da entidade adjudicante;

g)Comunicar qualquer facto que ocorra durante a execução do contrato e que altere, designadamente, a sua denominação social, os seus representantes legais, a sua situação jurídica e a sua situação co-mercial;

h)Manter sigilo e garantir a confidencialidade, não divulgando quaisquer informações que obtenham no âmbito da formação e da execução do contrato, nem utilizar as mesmas para fins alheios àquela exe-cução, abrangendo esta obrigação todos os seus agentes, funcionários, colaboradores ou terceiros que nelas se encontrem envolvidos;

i)Possuir todas as autorizações, consentimentos, aprovações, registos e licenças necessários para o pon-tual cumprimento das obrigações assumidas no contrato.

j)As entidades adjudicatárias obrigam-se igualmente a respeitar, no que lhes seja aplicável, as normas portuguesas e europeias, as especificações e documentos de homologação de organismos oficiais e as de fabricantes ou de entidades detentoras de patentes.

Cláusula 9.ª

Alterações ao contrato

1.Qualquer alteração do contrato deverá constar de documento escrito assinado por ambos os outorgantes e produzirá efeitos a partir da data da respetiva assinatura.

2.A parte interessada na alteração deve comunicar, por escrito, à outra parte essa intenção, com uma ante-cedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data em que pretende ver introduzida a alteração;

3.O contrato pode ser alterado por:

a)Acordo entre as partes, que não pode revestir forma menos solene que o contrato;

b)Decisão judicial ou arbitral;

c)Razões de interesse público.

4.A alteração do contrato não pode conduzir à modificação de aspetos essenciais do mesmo, nem constituir uma forma de impedir, restringir ou falsear a concorrência.

Cláusula 10.ª

Subcontratação

1.O contrato tem carácter intuitu personae, pelo que o adjudicatário não pode subcontratar, no todo ou em parte, a execução do seu objeto.

2.Excetua-se da proibição do número anterior a subcontratação que seja objeto de autorização prévia e por escrito da entidade adjudicante.

3.Em caso de subcontratação, o adjudicatário mantém-se plenamente responsável pela prestação dos servi-ços objeto do contrato.

Cláusula 11.ª

Preço Base

O preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pelos bens objeto do contrato a celebrar é de 20.658,22EUR ao qual acresce IVA, que corresponde ao somatório dos preços base por lote mencionados no Ane-xo A do presente Caderno de Encargos.

Cláusula 12.ª

Condições de pagamento

1.A entidade adjudicante obriga-se a pagar ao adjudicatário o valor global constante da proposta adjudicada, ao qual acresce IVA.

2.O pagamento das faturas é efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias de calendário, a contar da data da sua receção pela entidade adjudicante.

3.Todas as faturas deverão indicar o número da Nota de Encomenda a que respeitam.

4.As guias de remessa deverão descriminar, quando aplicável, todas as componentes que respeitam ao for-necimento.

Cláusula 13.ª

Penalidades Contratuais

No caso de incumprimento do prazo de entrega indicado na cláusula 2ª do presente caderno de encargos, será aplicada uma penalidade de 5% sobre o valor de aquisição do bem, por cada dia de atraso.

Cláusula 14.ª

Rescisão do contrato

1.Incumprimento, por uma das partes, dos deveres resultantes do contrato confere, nos termos gerais do direito, à outra parte o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das correspondentes indemnizações legais.

2.Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se incumprimento definitivo quando houver atra-so na entrega do equipamento por período superior a 30 dias úteis.

Cláusula 15.ª

Patentes, licenças e marcas registadas

1.São da responsabilidade do adjudicatário todos e quaisquer encargos decorrentes da utilização de mar-cas registadas, patentes registadas ou licenças.

2.Caso a ARSC, I.P. venha a ser demandada por ter infringido, na execução do contrato, qualquer dos direi-tos mencionados no número anterior, o adjudicatário indemniza-o de todas as despesas que, em conse-quência, haja de fazer e de todas as quantias que tenha de pagar, seja a que título for.

Cláusula 16.ª

Foro competente

Para todas as questões emergentes do contrato será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coim-bra.

Cláusula 17.ª

Legislação aplicável

Em tudo o omisso no presente caderno de encargos, é aplicável o Código dos Contratos Públicos.

Informa-se que qualquer referência a marcas é meramente indicativa, devendo ser considerada e acompa-nhada da expressão "tipo ou equivalente".

ANEXO A

MATRIZ COM IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL, CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E QUANTIDADES

15 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Serão usados critérios ambientais: Não

16 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira

Cargo: Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, IP

411807705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3528797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-17 - Decreto-Lei 145/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que devem obedecer a investigação, o fabrico, a comercialização, a entrada em serviço, a vigilância e a publicidade dos dispositivos médicos e respectivos acessórios e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/47/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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