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Aviso 16005/2018, de 7 de Novembro

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Sumário

Concurso de Admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais que habilita ao ingresso na Categoria de Oficiais dos Quadros Permanentes na Classe de Músicos 2018

Texto do documento

Aviso 16005/2018

Concurso de Admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais que habilita ao ingresso na Categoria de Oficiais dos Quadros Permanentes na Classe de Músicos 2018.

Nos termos do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, no Decreto-Lei 213/94, de 19 de agosto e no Despacho de S. Exa. o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 25/01, de 20 de abril, com as alterações introduzidas pelo despacho de S. Exa. o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 82/05, de 22 de dezembro, torna-se público que se encontra aberto durante 15 dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado aos militares da Marinha, para o preenchimento de 1 (uma) vaga, para admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais, que habilita ao ingresso na categoria de Oficiais dos Quadros Permanentes (QP) na classe de Músicos (CFMCO MUS 2018).

1 - São admitidos ao concurso os sargentos e as praças da classe de músicos da Marinha que, tendo formalizado a sua candidatura, satisfaçam as seguintes condições:

a) Estar habilitado, à data do fecho do concurso, no mínimo com licenciatura, na área de música ou habilitação legalmente equivalente;

b) Ter idade não superior a 38 anos, em 31 de dezembro do ano do início curso (previsão em 2019);

c) Ter pelo menos 8 anos de prestação de serviço nos quadros permanentes, completados até 31 de dezembro do ano do início do curso (previsão em 2019).

2 - A candidatura ao concurso é formalizada em requerimento conforme modelo em anexo A. Os candidatos deverão fazer chegar à Direção de Pessoal, preferencialmente por correio eletrónico (dp.rrs.rec.int@marinha.pt) até à data de fecho do concurso, cópia digital do requerimento e de toda a documentação.

3 - Documentação a juntar ao requerimento:

a) Certificado de registo criminal;

b) Certificado de habilitação académica correspondente à indicada no aviso, o qual deve mencionar a respetiva classificação final;

c) "Curriculum Vitae" e outros documentos que comprovem o mérito profissional e científico do candidato, em particular os documentos que permitam proceder à "apreciação da vida militar" do candidato, conforme previsto no Despacho de S. Exa. o ALM CEMA n.º 25/01, de 20 de abril, com as alterações introduzidas pelo despacho de S. Exa. o ALM CEMA n.º 82/05, de 22 de dezembro;

d) Declaração de consentimento prévio conforme anexo B.

4 - Todas as notificações assim como as convocatórias para provas serão efetuadas através do endereço de correio eletrónico (email) utilizado para efetuar a respetiva candidatura, sem prejuízo do uso do sistema de mensagens militar, bem como dos endereços de correio eletrónico individuais de Marinha.

5 - O concurso engloba as seguintes fases e provas conforme disposto no Despacho de S. Exa. o ALM CEMA n.º 25/01, de 20 de abril, com as alterações introduzidas pelo despacho de S. Exa. o ALM CEMA n.º 82/05, de 22 de dezembro, a saber:

a) Prestação de provas de natureza técnico-profissional;

b) Realização de avaliação psicológica;

c) Apreciação da aptidão física e psíquica;

d) Apreciação da vida militar dos candidatos.

6 - Os candidatos que obtenham em qualquer uma das provas de natureza técnico-profissional classificação inferior a 10 valores, ou faltem às provas sem motivos justificados, são eliminados do concurso.

7 - O júri de seleção será constituído nos termos do ponto 16 do Despacho de S. Exa. o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 25/01, de 20 de abril, com as alterações introduzidas pelo despacho de S. Exa. o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 82/05, de 22 de dezembro.

8 - O júri para a apreciação e a classificação dos candidatos nas provas de natureza técnico-profissional será constituído nos termos do ponto 8 do Despacho de S. Exa. o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 25/01, de 20 de abril, com as alterações introduzidas pelo despacho de S. Exa. o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 82/05, de 22 de dezembro.

9 - Contactos para esclarecimentos adicionais:

a) Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

b) Telefone: 213 945 596/213 945 501

c) Correio eletrónico: dp.rrs.rec.int@marinha.pt

ANEXO A

Exmo Senhor

Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada

... (NII),... (POSTO),... (CLASSE),... (NOME COMPLETO),... (IDADE),... (ESTADO CIVIL),... (FILIAÇÃO),... (NATURALIDADE),... (N.º E DATA VALIDADE DO BILHETE DE IDENTIDADE MILITAR),... (RESIDÊNCIA),... (CONTACTO TELEFÓNICO),... (ENDEREÇO DE CORREIO ELETRÓNICO), atualmente a prestar serviço no(a)..., requer ser admitido ao Concurso de Admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais (CFMCO) que habilita ao ingresso na Categoria de Oficiais dos Quadros Permanentes (QP) na classe de Músicos (MUS)... (ANO), conforme aviso n.º.../18 publicado no Diário da República n.º... de... de 2018.

Pede deferimento

(Data)

(Assinatura)

(Visto do Comandante, Diretor ou Chefe)

ANEXO B

Declaração de consentimento prévio

... (NII),... (POSTO),... (CLASSE),... (NOME COMPLETO), candidato(a) ao concurso interno limitado aos militares da Marinha para admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais, que habilita ao ingresso na categoria de Oficiais dos Quadros Permanentes na classe de Músicos (CFMCO MUS 2018), conforme aviso n.º.../18 publicado no Diário da República n.º... de... de 2018, autorizo que as notificações no âmbito do presente procedimento sejam efetuadas para o correio eletrónico (identificar a caixa postal eletrónica), conforme o disposto no n.º 1, do artigo 63.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

(Data)

(Assinatura)

22 de outubro de 2018. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Capitão-de-Mar-e-Guerra, João Pedro Maurício Barbosa.

311753362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3520156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Decreto-Lei 213/94 - Ministério da Defesa Nacional

    DEFINE AS CONDICOES DE INGRESSO, FORMAÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS MILITARES MÚSICOS, CLARINS E CORNETEIROS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI 34-A/90, DE 24 DE JANEIRO (ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS). PREVÊ A APROVAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO (ESTRUTURA CURRICULAR, REGIME, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO) POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DA DEFESA NACIONAL E DA EDUCAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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