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Despacho (extrato) 10072/2018, de 29 de Outubro

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Sumário

Autoriza a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, após conclusão com sucesso do período experimental

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10072/2018

Autorizada a manutenção do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, após conclusão com sucesso do período experimental, nos termos do disposto no artigo 10.º B do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto, aos seguintes docentes:

Doutor Paulo Alexandre Fangueiro Oliveira Maio, como Professor Adjunto, com efeitos a 2018-10-02, por despacho de 2018-03-07 da Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto;

Doutor José Manuel Martins Soares de Sousa, como Professor Adjunto, com efeitos a 2018-10-04, por despacho de 2018-03-07 da Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto;

Doutor Paulo Manuel Baltarejo de Sousa, como Professor Adjunto, com efeitos a 2018-11-14, por despacho de 2018-03-07 da Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto;

15 de outubro de 2018. - A Secretária do ISEP, Alexandra Afonso Ribeiro.

311731995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3511744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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