Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, ao abrigo do n.º 3 e n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, foi autorizada, a consolidação da mobilidade na categoria, no mapa de pessoal desta Autoridade Nacional de Proteção Civil, e celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com as seguintes trabalhadoras:
Cláudia Maria Belchior Ribeiro Victorino Marquês, consolidação da mobilidade na carreira e categoria de técnica superior posicionada entre a 3.ª e 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório entre 19.º e 23.º, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 24 de novembro de 2017;
Maria Bárbara Romãozinho Lopes Dias, consolidação da mobilidade na carreira e categoria de técnica superior posicionada na 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 23.º, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 01 de dezembro de 2017;
Regina Maria Fernandes Ferreira, consolidação da mobilidade na carreira e categoria de técnica superior, posicionada entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório entre 15.º e 19.º, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 01 de dezembro de 2017;
Sandra Luz Ferreira Batista Graça, consolidação da mobilidade na carreira e categoria de técnica superior, posicionada na 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 23.º, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 01 de dezembro de 2017;
Ana Cláudia dos Santos Mesquita, consolidação da mobilidade na carreira e categoria de técnica superior posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5.º, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 01 de janeiro de 2018;
Maria Duarte Nunes Martins, consolidação da mobilidade na carreira e categoria de técnica superior posicionada na 6.ª posição remuneratória, nível remuneratório 31.º, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 01 de janeiro de 2018;
Suzana Paula dos Santos Cotas Dias, consolidação da mobilidade na carreira e categoria de assistente técnico, posicionada entre a 5.ª e 7.ª posição remuneratória, nível remuneratório entre 1.º e 2.º, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 01 de janeiro de 2018.
12 de outubro de 2018. - O Presidente, Carlos Mourato Nunes, Tenente-General.
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