Subdelegação de poderes no responsável pelo Departamento de Autorizações e Registo para inscrição e alteração de inscrição dos mediadores de seguros ou de resseguros
1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º da Norma de Serviço n.º 9/18, de 4 de outubro, o Professor Doutor José António Figueiredo Almaça, Presidente do Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com o Pelouro do Departamento de Autorizações e Registo, subdelega no responsável pelo Departamento de Autorizações e Registo, Dr. Vicente Rato Mendes Godinho, os poderes para a prática dos atos administrativos necessários à inscrição, alteração, suspensão e cancelamento de inscrição no registo, junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, dos mediadores de seguros ou de resseguros residentes ou cuja sede social se situe em Portugal, atentas as condições de acesso e de exercício da atividade de mediação de seguros ou de resseguros, previstas pelo Decreto-Lei 144/2006, de 31 de julho.
2 - No cumprimento do n.º 2 do artigo 2.º da Norma de Serviço n.º 9/18, a presente subdelegação de poderes foi aprovada pelo Conselho de Administração, na sua reunião de 4 de outubro de 2018.
3 - O presente despacho vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, de acordo com o n.º 6 do artigo 18.º do Estatutos da ASF, aprovados pelo Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro.
4 - É revogado o despacho do CDI/DSP de 21 de setembro de 2012 sobre o mesmo assunto.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 20 de julho de 2018, inclusive, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados nos termos desta subdelegação de poderes.
4 de outubro de 2018. - O Subdelegante, José Figueiredo Almaça, Presidente.
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