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Portaria 501/80, de 12 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

Texto do documento

Portaria 501/80

de 12 de Agosto

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 377/79, de 13 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1 - Enquanto se não proceder à reformulação das carreiras do pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, o quadro aprovado pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 56/79, de 29 de Março, é substituído pelo anexo a esta portaria.

2 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 25 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/12/plain-34955.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-29 - Decreto-Lei 56/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas com vista à reorganização da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-13 - Decreto-Lei 377/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Aprova um conjunto de medidas tendentes à imediata execução do Decreto-Lei nº 191-C/79, que procede à reestruturação de carreiras e à correcção de anomalias na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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