Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Ao abrigo das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos do disposto nos pontos 3.3, 3.4, 3.11, 3.13 e 3.14 do Despacho 7902/2018, de 16 de agosto, e no Despacho 8718/2018, de 12 de setembro, determino o seguinte:
1 - Subdelego na Diretora da Direção de Recursos Humanos, Maria Eduarda Tavares, os poderes necessários para, no âmbito do desempenho das suas funções, autorizar a emissão de certidões e declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados. Ficam excecionados deste âmbito as matérias relativas aos processos de alunos existentes no arquivo da Direção Académica.
2 - Subdelego na Chefe de Divisão da Área Patrimonial e de Compras da Direção Financeira e Patrimonial, Guida Maria de Oliveira Carvalheiro da Silva Prata, os poderes necessários para, no âmbito do desempenho das suas funções:
a) Assinar documentos e expediente conexo em matéria financeira, sem prejuízo dos casos que devam ser presentes ao Diretor por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional;
b) Assinar requisições oficiais ou documentos equivalentes, guias de transporte, confirmação de receção de notas de crédito, desde que estejam salvaguardadas as disposições legais sobre esta matéria e que a despesa tenha sido previamente autorizada, no caso das requisições;
c) Praticar, em matéria de contratação pública, todos os atos em plataformas eletrónicas, desde que salvaguardadas as respetivas autorizações em papel, exarando nos documentos e respetivos processos os despachos e assinatura exigíveis para os devidos efeitos.
3 - Subdelego na Chefe de Divisão da Área Financeira da Direção Financeira e Patrimonial, Paula Margarida Duarte Santos Marques de Azevedo Montenegro, os poderes necessários para, no âmbito do desempenho das suas funções:
a) Realizar as despesas necessárias à administração corrente da Faculdade até ao montante de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros), desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;
b) Autorizar o pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento;
c) Movimentar as contas bancárias de que a FCUL é titular e emitir os meios de pagamento válidos, exigindo-se a aposição de duas assinaturas para o efeito. A faculdade de subdelegação está condicionada ao cumprimento do requisito de aposição de duas assinaturas exigido para a delegação.
4 - Ratifico, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela Diretora de Serviços e pelas Chefes de Divisão acima identificadas desde 16 de maio de 2018.
5 - Publique-se no Diário da República.
18 de setembro de 2018. - O Secretário, Jorge Manuel Duque Lobato.
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