Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1136/91, de 5 de Novembro

Partilhar:

Sumário

APROVA AS DECLARAÇÕES MODELO NUMERO 1 DE IRS E ANEXOS D E BENEFÍCIOS FISCAIS PARA O ANO DE 1991.

Texto do documento

Portaria 1136/91
de 5 de Novembro
Tendo em vista o cumprimento das obrigações declarativas, relativas aos anos de 1991 ou anteriores, dos sujeitos passivos de IRS que auferem exclusivamente rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e ou H (pensões), importa aprovar o modelo de declaração de rendimentos, bem como os respectivos anexos, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o seguinte:

1.º São aprovadas as declarações modelo n.º 1, «primeira declaração» e «declaração de substituição», a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, destinadas a sujeitos passivos de IRS que aufiram exclusivamente rendimentos das categorias A e ou H, bem como as respectivas instruções.

2.º É aprovado o anexo D «Reporte e fraccionamento de rendimentos», destinado a ser apresentado conjuntamente com a declaração de rendimentos sempre que os sujeitos passivos de IRS pretendam exercer a faculdade de reporte de rendimentos nos termos legais ou tenha ocorrido o facto que implique o fraccionamento de rendimentos, bem como as respectivas instruções.

3.º É aprovado o anexo «Benefícios fiscais», destinado a ser apresentado conjuntamente com a declaração modelo n.º 1 sempre que aos sujeitos passivos aproveite algum dos benefícios nele previstos, bem como as respectivas instruções.

Ministério das Finanças.
Assinada em 8 de Outubro de 1991.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda