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Despacho Conjunto 42/SERE/SEAM/91, de 4 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 253, de 04.11.1991, Pág. 11027
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Sumário

Determina que o regime de atonomia da escola estabelecido no Decreto Lei 43/89, de 03 de Fevereiro, seja aplicado em todas as escolas oficiais do 2 e 3 ciclos do ensino basico e do ensino secundário a partir do ano de 1992-1992, inclusive.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-18 - Decreto-Lei 83/93 - Ministério das Finanças

    Dá execução ao Orçamento Geral do Estado para 1993, aprovado pela Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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