Despacho (extrato) n.º 8848/2018
Por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), de 27 de julho de 2018, nos termos do disposto nos artigos 3.º e 4.º da Lei 53/2012, de 5 de setembro e dos artigos 4.º, 5.º e 7.º da Portaria 124/2014, de 24 de junho, considerando que:
O exemplar da espécie Quercus suber, vulgarmente conhecida por Sobreiro «Assobiador», situado na Aldeia de Águas de Moura, União de Freguesias de Poceirão e Marateca, concelho de Palmela e distrito de Setúbal, pertencente à Câmara Municipal de Palmela, foi classificado de interesse público no âmbito do regime de classificação anterior à entrada em vigor do aprovado pela Lei 53/2012, de 5 de setembro, pelo que importa proceder à revisão dessa classificação de acordo com as categorias e critérios de classificação de arvoredo de interesse público vigentes;
O exemplar arbóreo referido não apresenta sinais de pouca resistência estrutural, de mau estado vegetativo e sanitário que não seja tecnicamente resolúvel ou risco sério para a segurança de pessoas e de bens, nem se encontra sujeito ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias.
Mostra-se reunido, relativamente ao exemplar arbóreo identificado, o seguinte critério geral de classificação e parâmetros de apreciação:
a) Porte, apresenta grandes dimensões em todos os subparâmetros dendrométricos: 6,30 metros de perímetro do tronco na base (PB), 4,46 m de perímetro do tronco à altura do peito (PAP), 19,00 m de altura total e 29,90 m de diâmetro médio da copa (DMC), enquadrando-se no parâmetro de apreciação monumentalidade.
A particular importância e atributos do exemplar são reveladores da necessidade de cuidadosa conservação e justificam o relevante interesse público da sua classificação, relativamente à qual não se verificam quaisquer causas legais impeditivas.
Foram ouvidos, a Câmara Municipal de Palmela, na qualidade de proprietário, a União de Freguesias de Poceirão e Marateca e assegurada a audiência prévia dos interessados com a afixação de Edital, não tendo havido pronúncias desfavoráveis.
Assim:
1 - É classificado de interesse público, na categoria de exemplar isolado, um exemplar da espécie Quercus suber, com o código AIP15080650I, situado na Aldeia de Águas de Moura, União de Freguesias de Poceirão e Marateca, concelho de Palmela e distrito de Setúbal, conforme a planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - É estabelecida uma zona geral de proteção, com um raio a contar da base do tronco de 50 metros, atendendo à sua localização e à dimensão do exemplar, uma vez que, segundo registos relativos ao sistema radicular desta espécie, em superfície, ocupa uma área duas vezes e meia a projeção da copa e em profundidade, as raízes pastadeiras atingem 70 % dessa área, cuja delimitação da zona geral de proteção estabelecida, se encontra representada na planta anexa, referida no número anterior.
3 - São proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar o exemplar arbóreo classificado, designadamente:
a) O corte do tronco, ramos ou raízes;
b) A remoção de terras ou outro tipo de escavações, na zona geral de proteção;
c) O depósito de materiais, seja qual for a sua natureza e a queima de detritos ou produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos na zona geral de proteção;
d) Qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo dos exemplares classificados.
4 - Carecem de autorização prévia do ICNF, I. P., todas as operações de beneficiação no exemplar classificado, nomeadamente a desramação, a poda de formação ou sanitária ou qualquer outro tipo de benfeitoria, bem como as seguintes intervenções na respetiva zona geral de proteção:
a) A substituição ou introdução de novos elementos arbóreos ou arbustivos;
b) A reparação e alteração de pavimentos;
c) A reparação e alteração de sistemas de drenagem de águas, de irrigação e de esgotos;
d) A reparação e alteração de muros e muretes sempre que aumentem a sua dimensão, alterem a posição, envolvam a utilização de maquinaria, exijam a mobilização do solo ou impliquem obras subterrâneas;
e) A instalação de novos pontos de iluminação pública e cabelagens elétricas;
f) A reparação de pontos de iluminação pública e cabelagens elétricas sempre que envolva a utilização de maquinaria, exija a mobilização do solo ou implique obras subterrâneas;
g) A construção de edificações e alteração da tipologia das edificações existentes;
h) A instalação e remodelação de mobiliário urbano ou de outro equipamento;
i) Qualquer tipo de utilização do espaço público.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de setembro de 2018. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Salsa.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1 e 2)
(ver documento original)
311626257