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Aviso (extrato) 13180/2018, de 14 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento, seleção e provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe de Divisão de Serviços Técnicos (DST)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13180/2018

Nos termos previstos dos art.º (s) 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na republicação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que, por despacho do Reitor da Universidade Aberta, se encontra aberto procedimento concursal para recrutamento, seleção e provimento do seguinte cargo de direção intermédia de 2.º grau:

Chefe de Divisão de Serviços Técnicos (DST).

O referido procedimento concursal será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), durante 10 dias úteis, até ao 2.º dia útil, após a publicação do presente aviso no Diário da República, contendo a indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e demais detalhes, podendo ser consultado em www.bep.gov.pt.

29 de agosto de 2018. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Célia Maria Cruz Fonseca de Matos.

311638715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3467234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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