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Regulamento 601/2018, de 14 de Setembro

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Sumário

Regulamento de Insígnias e Medalhas da Filarmónica de Santa Comba Dão

Texto do documento

Regulamento 601/2018

Regulamento de Insígnias e Medalhas da Filarmónica de Santa Comba Dão

Preâmbulo

O percurso centenário da Filarmónica de Santa Comba Dão, desde a data da sua fundação em 1820 até à atualidade, capacitando-se e promovendo uma lógica de interação e proeminência das suas atividades e missão, no âmbito dos estatutos e da sua História, na projeção futura de um passado grandioso na música, com uma visão de modernidade e singularidade da comunidade da qual faz parte como instituição de referência, assume que o desenvolvimento da comunidade em todos os seus aspetos passa também pelo desenvolvimento do indivíduo e da integração da sua individualidade no meio onde se insere e contribui com os seus valores e espírito de "sacrifício, amor e disciplina" como exemplo para os mais jovens e para a coletividade que preserva esses valores.

Como uma das formas de os reafirmar e preservar, criou-se o presente Regulamento que se destina a distinguir e homenagear as pessoas e instituições que, imbuídas desses valores, se destacam nas diversas atividades da Filarmónica, da vida e da sociedade, contribuindo para o engrandecimento da Filarmónica de Santa Comba, e a garantir que a atribuição das distinções se rege por critérios de rigor, coerência e isenção, para que aqueles que são distinguidos se revejam na justiça e no mérito das deliberações relativas aos atos de agraciamento pela Filarmónica.

Assim, nos termos do disposto nos parágrafos anteriores, a Assembleia Geral da Filarmónica de Santa Comba Dão, sob proposta da Direção, aprova o Regulamento de Insígnias e Medalhas da Filarmónica de Santa Comba Dão.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Tipos de insígnias e medalhas

São instituídas as seguintes insígnias e medalhas:

a) Chave de Ouro da Banda,

b) Medalha de Honra da Banda,

c) Medalha de Mérito Musical e Cultural,

d) Medalha de Bons Serviços à Filarmónica de Santa Comba Dão.

Artigo 2.º

Ato de entrega

A entrega de qualquer insígnia ou medalha será efetuada em sessão pública e solene, em regra no dia de celebração do aniversário comemorativo da data da fundação da Filarmónica de Santa Comba Dão ou convocada pela Direção da Filarmónica para esse efeito.

Capítulo II

Da Chave de Ouro da Banda

Artigo 3.º

Âmbito

A Chave de Ouro da Banda destina-se a agraciar pessoas individuais ou coletivas, cuja atividade seja de reconhecido mérito ou relevo ou que, no desempenho das suas funções, tenham contribuído, de alguma forma, para o desenvolvimento da Filarmónica de Santa Comba Dão como entidade associativa.

Artigo 4.º

Características

A Chave de Ouro da Banda será em liga metálica adequada, revestida a ouro.

Artigo 5.º

Atribuição

A Chave de Ouro da Banda será atribuída mediante proposta do Presidente da Direção e deliberação da Direção da Filarmónica, tomada pela maioria dos seus membros em reunião convocada exclusivamente para essa finalidade.

Capítulo III

Da Medalha de Honra da Banda

Artigo 6.º

Âmbito

A Medalha de Honra da Banda será atribuída a pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que se hajam destacado por serviços distintos e altamente meritórios, duradouramente prestados à Filarmónica de Santa Comba Dão, e cujo nome, por esse facto, se torne intrinsecamente ligado à Filarmónica de Santa Comba Dão.

Artigo 7.º

Características

1 - A Medalha de Honra da Banda será de uma liga metálica adequada, revestida a ouro.

2 - A Medalha penderá de uma fita bipartida com as cores do estandarte da Filarmónica de Santa Comba Dão, azul do lado esquerdo e amarela do lado direito, e terá como insígnia uma estrela de cinco pontas, nas mesmas cores, amarela ao centro, com a inscrição de uma lira tradicional do símbolo da Filarmónica, e azul na periferia.

Artigo 8.º

Atribuição

A Medalha de Honra da Banda será atribuída mediante deliberação da Direção da Filarmónica, em sessão ordinária, tomada pela maioria dos seus membros.

Capítulo IV

Da Medalha de Mérito Musical e Cultural

Artigo 9.º

Âmbito

A Medalha de Mérito Musical e Cultural será atribuída a pessoas individuais ou valências coletivas da Filarmónica de Santa Comba Dão, que se tenham notabilizado no desenvolvimento de atividades musicais e culturais ao serviço da Filarmónica, contribuindo dessa forma para o engrandecimento do nome da Filarmónica de Santa Comba Dão.

Artigo 10.º

Características

A Medalha de Mérito Musical e Cultural será dourada, com pendente de fita bipartida com as cores do estandarte da Filarmónica de Santa Comba Dão, azul do lado esquerdo e amarela do lado direito, e terá como insígnia uma estrela de cinco pontas, nas mesmas cores, amarela ao centro, com a inscrição de uma lira tradicional do símbolo da Filarmónica, e azul na periferia, com a inscrição "Medalha de Mérito Musical e Cultural" no verso.

Artigo 11.º

Atribuição

À atribuição da Medalha de Mérito Artístico e Cultural aplica-se o disposto no Artigo 8.º

Capítulo V

Da Medalha de Bons Serviços à Filarmónica

Artigo 12.º

Âmbito

A Medalha de Bons Serviços à Filarmónica será atribuída a músicos, coralistas, professores, maestros ou dirigentes da Filarmónica e a outras pessoas individuais que, no desempenho das suas funções ao serviço da Filarmónica, tenham contribuído para a melhoria e eficiência dos desempenhos prestados pela Filarmónica e à dignificação do seu nome.

Artigo 13.º

Características

A Medalha de Bons Serviços à Filarmónica será dourada, prateada ou de bronze, com pendente de fita, com uma das cores da filarmónica, azul, e terá como insígnia um círculo com 40 mm de diâmetro, com a inscrição, ao centro, doa insígnia da Filarmónica e com as inscrições "Filarmónica de Santa Comba Dão", na parte superior, e "Bons Serviços à Filarmónica", na parte inferior. No verso, será inscrita uma dedicatória com o nome da pessoa galardoada e a referência ao número de anos de serviço prestado: "A...pelos seus... anos de serviço".

Artigo 14.º

Atribuição

À atribuição da Medalha de Bons Serviços à Filarmónica aplica-se o disposto no Artigo 8.º

Capítulo VI

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 15.º

Diplomas

A atribuição da Medalha de Honra da Banda e das Medalhas de Mérito será atestada por diploma, encimado pela insígnia da Filarmónica e assinada pelo Presidente da Direção da Filarmónica de Santa Comba Dão, de que constarão os fundamentos que estiverem na origem das deliberações tomadas.

Artigo 16.º

Do uso das medalhas

É expressamente vedada a ostentação ou uso de qualquer das insígnias ou medalhas previstas no presente Regulamento por quem não haja sido, com as mesmas, agraciado.

Artigo 17.º

Da entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após a sua ratificação pela Assembleia Geral da Filarmónica de Santa Comba Dão.

(Aprovado pela Direção da Filarmónica de Santa Comba Dão a 10/02/2018; Aprovado pela Assembleia Geral da Filarmónica de Santa Comba Dão a 20/07/2018).

29 de agosto de 2018. - O Presidente da Direção, José Alexandre Canotilho Laje.

311618076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3467233.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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