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Aviso 13176/2018, de 14 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 13176/2018

Procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e com a alínea a), do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualizada, e na sequência da deliberação da Assembleia de Freguesia de Prado (São Miguel) de 13 de agosto de 2018 que aprovou o Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Prado (São Miguel)e da deliberação da Junta de Freguesia Prado (São Miguel)de 17 de junho de 2018, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado à celebração de contrato em funções públicas por tempo determinado, com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Prado (São Miguel), com a categoria de Assistente Operacional - na área de ação educativa;

2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do estipulado no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço. Relativamente à consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), determinada pelo n.º 1 do artigo 41.º da referida portaria e de acordo com a atribuição que foi conferida ao INA, pela alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, a Junta de Freguesia de Prado São Miguel foi informada através de correio eletrónico, de 14.08.2018: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

4 - Caracterização do posto de trabalho: 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - na área de ação educativa, constantes do Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

5 - Descrição sumária das funções: exerce as funções constantes no anexo à LTFP - Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional, ou seja, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadrado em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos de serviços podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Para além das competências acima caracterizadas constantes da legislação referida deverá: exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar; Participar com os docentes no acompanhamento das crianças com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças na escola; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança à unidade de prestação de cuidados de saúde; Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

6 - Duração do contrato - o contrato é celebrado pelo prazo de um ano, podendo ser renovado até ao limite de três anos.

7 - Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho; o Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145- A/2011, de 06 de abril; a Lei 42/2016, de 28 de dezembro, diploma que aprova a Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2017; o Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro; o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; e, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

8 - Entidade que realiza o procedimento: Junta de Freguesia de Prado (São Miguel);morada: Lugar da Igreja, Prado (São Miguel), 4730-552 Vila Verde; contacto: 917574578; correio eletrónico: juntasm@outlook.com.

9 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, na sua redação atual.

10 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se no Jardim de Infância de Prado (São Miguel), na Av. Monsenhor Elísio de Araújo, Prado (São Miguel), 4730-550 Vila Verde, Requisitos de Admissão: só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - Gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Específicos: Habilitações literárias exigidas - escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento, não podendo ser substituída por formação ou experiência profissional.

10.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Prado São Miguel, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

11 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal na sede da Junta de Freguesia de Prado (São Miguel), podendo ser entregue pessoalmente na sede da Junta de Freguesia de Prado (São Miguel), ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, para a Junta de Freguesia Prado (São Miguel), Lugar da Igreja, Prado (São Miguel), 4730-552 Vila Verde, até ao termo do prazo fixado, devendo constar, obrigatoriamente, a identificação do procedimento, sob pena de não admissão a concurso.

11.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel (não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico), numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas e acompanhadas dos seguintes documentos:

11.1.1 - Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

11.1.2 - Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência nele mencionadas;

11.1.3 - Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

11.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 10.1, do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

11.3 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 11.1 e na alínea c) do ponto 10.1, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do curriculum vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.

11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de seleção: nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a al. b), n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:

a) Avaliação Curricular

b) Entrevista Profissional de Seleção

12.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a concurso, valorada numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas.

13 - Para efeitos de classificação da formação profissional, esclarece -se o seguinte:

Apenas será considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 7h por cada dia de formação ou 3,5 h nos meios-dias, de modo a que seja possível aplicar a grelha de valoração;

A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular.

No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último.

13.1 - Para efeitos de classificação da experiência profissional, esclarece-se o seguinte:

Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas;

Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública.

13.2 - A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = HA*20 % + FP*30 % + EP*30 % + AD*20 %. Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação do Desempenho.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - a realizar pelo júri, com a duração máxima de 20 minutos, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida, entre entrevistador e entrevistado, relacionados com o perfil de competências previamente definido, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação: aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função; capacidade de expressão e comunicação; sentido de responsabilidade e capacidade de relacionamento interpessoal; motivação relacionada com o projeto de carreira profissional e as expectativas em relação ao lugar que concorre.

14 - Ordenação final dos candidatos: a Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, de acordo com a fórmula a seguir identificada, OF = AC*60 % + EPS*40 %. Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14.1 - Critérios de desempate: em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualizada.

14.2 - Nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualizada, cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na lei e será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a nove valores e meio num dos métodos. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14.3 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

14.4 - O recrutamento é efetuado nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

15 - Exclusão e notificação de candidatos:

15.1 - Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualizada.

15.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualizada.

15.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Prado (São Miguel).

15.4 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada.

15.5 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.º 1 a 5 do artigo 31.º da portaria acima mencionada.

15.6 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Prado (São Miguel),sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

16 - Posição remuneratória de referência: de acordo com o artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado nos termos do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição e o nível 1 da tabela remuneratória única.

17 - Júri do procedimento concursal:

Presidente - Adelino Duarte Machado (Chefe de Divisão de Educação e Promoção Social);Vogais efetivos - Sílvia Rosa Barbosa (Técnica Superior da Divisão de Educação e Promoção Social); Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro (Chefe da Divisão de Recursos Humanos); e Vogais suplentes -Maria de Fátima Costa Sousa (Educadora de Infância da Divisão de Educação e Promoção Social) e Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves(Técnica superior, da Divisão de Recursos Humanos). Quota de emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

18 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1/03 e em cumprimento da alínea h), do Artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia de Prado (São Miguel), enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

19 - Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:

19.1 - Todas as atas do Júri, com as respetivas deliberações, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

19.2 - Qualquer esclarecimento relativo a este procedimento concursal é prestado às terças-feiras e aos sábados, das 21h00 às 22h00, na sede da Junta de Freguesia de Prado (São Miguel), Lugar da Igreja, Prado (São Miguel), 4730-552 Vila Verde ou pelo telefone 917574578.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 de agosto de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Prado (São Miguel), Rui Fernando Aires de Abreu Malheiro.

311637038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3467229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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