Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras e categorias
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o Órgão Executivo da União das Freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior, por deliberação tomada em reunião de 10 de janeiro de 2018, deliberou consolidar definitivamente a mobilidade intercarreiras, com efeitos desde 01 de janeiro de 2018 a trabalhadora Jacinta Reis da Costa na categoria de Técnica Superior, posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, a que corresponde o montante remuneratório de 1201,48(euro), da Tabela Remuneração Única.
Foram cumpridas as formalidades legais mencionadas na legislação acima referida.
30 de agosto de 2018. - O Presidente da União das Freguesias, Paulo Fernando Marques de Oliveira.
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