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Aviso 13170/2018, de 14 de Setembro

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para recrutamento na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho de Assistente Operacional - Lista de Ordenação Final de Candidatos

Texto do documento

Aviso 13170/2018

Procedimento Concursal Comum de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a ocupação de um posto de trabalho de Assistente Operacional.

Ordenação final dos candidatos

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público a Lista Unitária de Ordenação Final, do procedimento concursal em epígrafe, para preenchimento de um posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza), aberto pelo Aviso 6900/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98 de 22 de maio de 2018, homologada em reunião de Junta, de 03 de agosto de 2018, se encontra afixada em local visível e público no edifício da Junta de Freguesia da Barrosa e disponível na página eletrónica www.jfbarrosa.net.

28 de agosto de 2018. - A Presidente da Junta, Fátima José Francisco Machacaz.

311621859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3467223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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