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Aviso 13166/2018, de 14 de Setembro

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Sumário

Consulta pública do Projeto de Regulamento de Conservação, Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas do Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro

Texto do documento

Aviso 13166/2018

Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, torna público que por deliberação tomada pela Câmara Municipal na reunião ordinária de 19 de julho de 2018, é submetido a consulta pública, o Projeto de Regulamento de Conservação, Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas do Campo de Futebol Municipal de Terras de Bouro, nos termos e em cumprimento do artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso em 2.ª série do Diário da República, estando o texto disponível mediante afixação Edital nos locais de estilo e no sítio eletrónico oficial do Município em www.cm-terrasdebouro.pt.

Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, endereçados ao Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, entregues no Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso, sito na Praça do Município, 4840-100 Terras de Bouro, através do fax 253 351 894, ou ainda através do e-mail: gabinetejuridico@cm-terrasdebouro.pt.

29 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, Manuel João Sampaio Tibo.

311621664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3467217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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