Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de S. João da Madeira
Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 28 de agosto de 2018, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o projeto de "Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de S. João da Madeira", e cujo texto pode ser consultado no site da Câmara Municipal de S. João da Madeira (www.cm-sjm.pt) ou no Gabinete de Atendimento ao Munícipe situado no edifício do Fórum Municipal.
Os interessados, no decurso do prazo referido, poderão endereçar por escrito para a Câmara Municipal as suas sugestões, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal ou para o e-mail proteccaocivil@cm-sjm.pt.
29 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.
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