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Aviso 13161/2018, de 14 de Setembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (geografia e planeamento regional), aberto no âmbito do programa de regularização extraordinária de vínculos precários

Texto do documento

Aviso 13161/2018

Em cumprimento do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior, da carreira Técnica Superior (Geografia e Planeamento Regional), restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários, aberto por aviso publicado na Bolsa de Emprego Publico com o código de oferta OE201805/1114, de 25 de maio de 2018, a qual foi homologada por despacho da Senhora Vereadora dos Recursos Humanos de 10 de agosto de 2018.

Candidatos aprovados:

1.º Patrícia Leitão Vieira Carreira - 16,66 valores

20 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.

311621048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3467212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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