Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13145/2018, de 14 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de doutorado - projeto HEALING

Texto do documento

Aviso 13145/2018

1 - Concurso para recrutamento de doutorado:

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, de 07.08.2018, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 30 dias úteis, de um concurso para recrutamento de um doutorado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de 30 (trinta) meses, visando o preenchimento de um posto de trabalho na área científica da ciência e engenharia dos materiais.

A contratação decorrente do presente procedimento concursal é financiada exclusivamente através do projeto «POCI-01-0145-FEDER-032036 - HEALING: Regeneração de materiais em pilhas de combustível de óxido sólido», pelo que está dispensada das autorizações e pareceres identificados no artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto.

2 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho indicado, isto é, a validade do concurso caduca com a ocupação do posto de trabalho.

3 - Legislação aplicável - O presente concurso rege -se pelas disposições do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017, de 19 de julho, e subsidiariamente pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

4 - Local de trabalho - em qualquer uma das instalações afetas ao Instituto Politécnico de Viana de Castelo, onde se desenvolva atividade relacionada com o projeto que financia a presente contratação.

5 - A remuneração base mensal a atribuir é a correspondente ao nível remuneratório 33 da TRU, no valor ilíquido de (euro) 2.128,34, conforme disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/2016, com a redação introduzida pela Lei 57/2017.

6 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LGTFP.

7 - São requisitos especiais de admissão a titularidade de formação base na área de Ciência e Engenharia de Materiais ou outros cursos afins, com doutoramento na especialidade de eletrocerâmicos ou eletroquímica do estado sólido e autoria ou co-autoria de, pelo menos, sete (7) artigos publicados em revistas científicas indexadas na «Web of Science» e com, pelo menos, cinquenta (50) citações.

8 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais, localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun'Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e do qual deverá constar a identificação completa do candidato (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone e endereço eletrónico de contacto).

8.1 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos de admissão descritos nos números 6 e 7 do presente aviso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado dos graus e títulos exigidos;

b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae detalhado do candidato;

c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae;

d) Outros documentos relevantes para a verificação do cumprimento dos requisitos de admissão, bem como para aplicação dos critérios de seriação.

8.2 - Dos elementos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, deverá ainda ser entregue um exemplar em suporte digital (formato pen, devidamente identificado).

9 - São excluídos os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção e escala de classificação - Os candidatos serão seriados através da média ponderada da classificação obtida, de 0 a 10 pontos, em cada um dos critérios abaixo indicados, nas seguintes percentagens:

a) Formação académica (licenciatura, mestrado e doutoramento) na área do concurso - 30 %;

b) Produção científica (número de artigos publicados e citações por ano de dedicação a atividades de investigação) - 30 %;

c) Experiência em trabalho de laboratório, nomeadamente no processamento de materiais cerâmicos e na sua caracterização estrutural, microestrutural, elétrica e eletroquímica - 30 %;

d) Entrevista - 10 %.

11 - Publicitação das listas - As listas de candidatos admitidos e excluídos, o projeto de lista de ordenação final e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, são objeto de notificação aos candidatos e publicação na página eletrónica do IPVC.

12 - Em cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, o júri do concurso, nomeado por despacho do Presidente do IPVC de 07.08.2018, tem a seguinte composição:

Presidente: João Carlos de Castro Abrantes, professor coordenador do IPVC e coordenador institucional do projeto que financia a contratação;

Vogais efetivos:

Jorge Ribeiro Frade, professor catedrático da Universidade de Aveiro;

Eduarda Manuela Carvalho Lopes Gomes Pereira de Lima, professor adjunto do IPVC;

António Álvaro Labrincha Ferreira, professor adjunto do IPVC.

13 - Política de igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Candidatos com deficiência - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

15 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, na página eletrónica do IPVC.

13 de agosto de 2018. - O Presidente do IPVC, Rui Alberto Martins Teixeira.

311623008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3467190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda