Aprovação de modelo n.º 501.91.18.3.10
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1129/2009, de 1 de outubro, aprovo o instrumento de medição e registo de temperatura, (registador de temperatura), marca Tekon, modelo 14491MTL, fabricado e requerido pela empresa Bresimar Automação, S. A., com sede na Quinta do Simão - EN 109, Esgueira, Aveiro, Portugal.
1 - Descrição sumária
O modelo 14491MTL foi concebido para medir e registar as temperaturas do ar em instalações de depósito e armazenagem de alimentos a temperatura controlada.
Os valores da temperatura medidos através do sensor de temperatura são enviados para o computador, no qual está instalado o software de registo PlugThings, utilizando um sinal de radiofrequência na banda ISM. A interface entre este sinal e o computador é realizada através de um gateway (recetor) modelo 14491GW ligado a uma porta USB do computador.
Todos os dados metrologicamente relevantes são armazenados numa base de dados protegida através de encriptação, localizada num disco rígido do computador que contém a instalação do software PlugThings não sendo possível ao utilizador alterar os dados nela contidos, podendo apenas visualizar os mesmos.
2 - Constituição
O instrumento de medição e registo de temperatura da Tekon é constituído por um ou mais transmissores de dados com sonda de temperatura externa (modelo 14491MTL), pelo software de monitorização e armazenamento de dados PlugThings e por um ou mais gateways (modelo 14491GW) para garantir a interligação entre os transmissores e o computador onde se encontra instalado o referido software.
O transmissor é alimentado por 3 baterias de lítio não recarregáveis de 3,6V DC em série.
A sonda de temperatura é constituída pelo sensor digital MCP9808, baseado no princípio silicon bandgap para aquisição do valor da temperatura, que é envolvido por uma bainha de aço inox de 150 mm de comprimento e 7 mm de diâmetro, que se encontra ligado diretamente ao interior do invólucro do transmissor através de um cabo de 350 mm de comprimento, onde é garantido uma classificação de IP55 para o grau de proteção.
O transmissor adquire o valor de temperatura disponibilizado através do protocolo digital I2CTM pelo respetivo sensor, e envia-o via radiofrequência para o gateway. Este pode receber dados de 1 até 55 transmissores. A distância mínima entre o gateway e o transmissor é de 1 metro, a máxima é de 800 metros para condições de propagação Line-of-sight (LoS).
A ligação física entre o gateway e o computador no qual está instalado o software é realizada através de um cabo com comprimento máximo de 2 m, terminado por uma ficha USB tipo A numa das extremidades e por uma ficha de 4 pinos M8 na outra. A alimentação é fornecida pela porta USB do computador.
O protocolo de comunicações utilizado é o MODBUS RTU. A cada intervalo de tempo previamente configurado o software pede ao gateway o último valor medido por cada sensor e armazena-o na sua base de dados.
Por cada mensagem enviada para o gateway o transmissor recebe uma confirmação de entrega. Caso esta não seja rececionada, o transmissor tenta enviar novamente a mesma mensagem. Este processo é repetido 25 vezes. Caso ainda assim não seja confirmada a receção da mensagem o software sinaliza um alarme de falha de comunicações.
O transmissor envia também em cada mensagem a tensão das baterias de modo a permitir que esta seja visualizada no software possibilitando ao utilizador agir de forma a trocar atempadamente as baterias.
Para além destes valores é ainda transmitido o valor da potência do sinal RF e a temperatura no interior da caixa.
O transmissor sinaliza visualmente através de diferentes códigos de cor dos LED de interface visual os seguintes estados:
Erro no sensor de temperatura;
Estado de bateria crítica;
Estado da ligação RF ao gateway
3 - Características metrológicas
Este instrumento foi classificado na classe de exatidão 2, de acordo com a Norma NPEN 12830 e demais características metrológicas de acordo com o seguinte:
Resolução:0,01 ºC
Tipo de ambiente climático: C
Intervalo de medição: - 30ºC a +30ºC
Condições de funcionamento: - 30 ºC a +30 ºC
Condições limites: - 40 ºC a +50 ºC
Condições de armazenagem e de transporte: - 40 ºC a +60 ºC
Tempo de resposta do sensor (T90) (menor que) 20 min
Erro de duração do registo (menor que) 0,1 %
Intervalo mínimo de registo: 1 s
Aptidão ao uso: S
4 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca;
Modelo;
Número de série;
Nome ou marca do fabricante ou do importador;
Classe de exatidão (2);
Aptidão para a armazenagem (S);
Tipo de ambiente climático (C);
Intervalo de medição em grau Celsius (ºC).
5 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no simbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
6 - Selagem
Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados e/ou punçoados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho. A selagem do gateway 14491GW será realizada com recurso a etiquetas autodestrutivas e a do transmissor 14491MTL com recurso a selo de segurança, impedindo assim a manipulação dos dados metrologicamente relevantes.
Antes de qualquer operação de verificação metrológica legal, é necessário certificar-se da conformidade da versão do software e do código Checksum do aparelho, com as disposições da presente decisão:
(ver documento original)
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.
31 de agosto de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, A. Mira dos Santos.
(ver documento original)
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