Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13125/2018, de 13 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para admissão de 1 assistente operacional, área funcional de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais

Texto do documento

Aviso 13125/2018

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06 conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, faz-se público que por despacho do Presidente do Conselho de Administração, de 2018.08.06, se encontra aberto procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para o seguinte posto de trabalho:

1 Assistente operacional, área funcional de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, para a Divisão de Resíduos Sólidos Urbanos, com o conteúdo funcional inerente à carreira e categoria de assistente operacional, conforme anexo à LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, cuja área de trabalho tem as seguintes características:

Procede, mediante autorização prévia, à condução de veículos especiais em operação de recolha, transporte e descarga de resíduos sólidos urbanos, de monos, providenciando a proteção e arrumação das cargas para prevenção de eventuais danos, acionando os mecanismos necessários para a carga e descarga dos materiais e colaborando, quando necessário, nas operações de carga e descarga;

São funções de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, bem como execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

2 - Prazo de validade - Este procedimento concursal é valido para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

3 - Quota de emprego - Para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau e tipo de deficiência. De acordo com n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

5 - Legislação aplicável - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07, Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, Portaria 83-A/2009, de 22.01, Portaria 145-A/2011, de 6/04, Portaria 1553-C/2008, de 31.12 e Leis, 80/2013, de 28/11, 35/2014, de 20/06 (LGTFP), 114/2017, de 29/12.

6 - O local de trabalho é a área do Município de Abrantes.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o artigo 20.º da Lei 114/2017, sendo a posição remuneratória de referência de 580,00 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível 1 da Tabela Remuneratória Única.

8 - Requisitos gerais de admissão: Os definidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição para o exercício das funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Requisitos Específicos: Carta de Condução para as categorias C e C1 e a respetiva Carta de Qualificação de Motorista (CAM) válida.

8.2 - Formação Académica: É exigida a escolaridade obrigatória de acordo com a idade (4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidas após esta data).

Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho, o recrutamento destina-se apenas a candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Tendo em conta o n.º 4 do mesmo artigo e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, por meu despacho de 2018/08/10, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conjugado com a alínea g) n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica dos Serviços Municipalizados (www. smabrantes.pt), remetido pelo correio até ao termo do prazo fixado, aos Serviços Municipalizados de Abrantes, Via Industrial 1, lote 65, Parque Industrial de Abrantes, 2200-480 Abrantes, sob registo e aviso de receção ou entregues pessoalmente no setor de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados de Abrantes. A entrega de qualquer outro formulário implicará a exclusão do candidato.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Declaração autenticada e atualizada emitida pelo serviço de origem, (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), que comprove, de forma inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, e as funções desempenhadas e a avaliação do desempenho relativo aos três últimos anos;

b) Curriculum vitae;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, ou documento idóneo;

9.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 8 do presente aviso devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.

9.5 - Os candidatos que exerçam funções nestes Serviços Municipalizados ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valorização final de cada método de seleção, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redação da Portaria 145-A/2011, de 06/04.

12 - Métodos de seleção:

Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06 e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06/04.

São:

Prova de conhecimentos (PC);

Avaliação Psicológica (AP).

Exceto se afastados por escrito, pelos candidatos, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são:

Avaliação curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP e com os artigos 7.º e 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06/04, e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar relevante para os pressupostos enunciados a todos os candidatos aprovados:

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valorização até às centésimas.

Programa e duração da prova:

A prova de conhecimentos terá a duração 45 minutos e versará sobre inspeções e verificação diárias à viatura/equipamento, procedimentos genéricos de segurança no trabalho, acondicionamento de cargas e condução e operação de veículo pesado e de conjunto industrial, que inclui a abertura e tapamento de vala e movimentação de terras.

12.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto, na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

12.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

12.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte formula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/20019, de 22/01, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04;

OF = 45 %PC + 25 %AP + 30 %EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista profissional de Seleção

12.5 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:

AC = (30 %HA + 30 %FP + 30 %EP + 10 %AD)/100

sendo:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação do Desempenho

12.6 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.7 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte formula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/20019, de 22/01, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04;

OF = 45 %AC + 25 %EAC + 30 %EPS

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista profissional de Seleção

13 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

14 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

15 - Composição do júri:

Presidente: Sandra Isabel Catarino Rodrigues, Chefe da Divisão de Resíduos Sólidos Urbanos.

Vogais efetivos: Manuel Joaquim Godinho André Simões, Coordenador Técnico e Paulo Jorge Ratana Oliveira, Assistente Operacional.

Vogais suplentes: José Manuel Rodrigues Felício, Encarregado Operacional e Manuel António Moura Batista, Assistente Operacional.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

16 - A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 20/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, e 06/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados e disponibilizados na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, e 06/04.

18 - Posicionamento remuneratório:

18.1 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, cuja vigência foi mantida para o ano de 2018, através do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29/12, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2018, o posicionamento remuneratório inicial de referência será o correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 conforme anexo III, constante do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07.

18.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, cuja vigência foi mantida para o ano de 2018, através do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29/12, que aprova o Orçamento Estado para o ano de 2018, os candidatos com vinculo de emprego público devem informar prévia e obrigatoriamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm.

19 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação"

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, e 06/04, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil à presente publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

29 de agosto de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Jorge Séneca Luz Valamatos dos Reis.

311619964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3465714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda