Nos termos dos artigos 44.º e 46.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 12.º dos Estatutos da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A. (DOCAPESCA), e da delegação de poderes do Conselho de Administração, de 06.06.2018 - Deliberação 710/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21.06.2018 - decido proceder à subdelegação de poderes nos seguintes termos:
1 - São subdelegados no trabalhador infra indicado os poderes para autorização de despesa, bem como os respetivos e complementares poderes funcionais, até aos montantes de (euro) 3.000,00 (três mil euros) quando previstas no plano de atividades, investimento e orçamento e de (euro) 500,00 (quinhentos euros) quando não previstas no plano de atividades, investimento e orçamento, até um montante anual global de (euro) 1.000,00 (mil euros):
a) Cláudia Patrícia Ramos Teles - Técnica Superior.
2 - Os poderes subdelegados não podem ser subdelegados.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.
6 de agosto de 2018. - A Chefe do Departamento de Recursos Humanos, Maria Felisbela da Silva Marques.
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