Por Despacho da Pró-Reitora da Universidade do Algarve de 4 de junho de 2018, sob proposta da Escola Superior de Saúde, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração à Estrutura Curricular e ao Plano de Estudos da Licenciatura em Ciências Biomédicas Laboratoriais, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 31 de julho de 2015 (Despacho 8434/2015) e alterado pelo Aviso 6020/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2016 e retificado através da Declaração de Retificação n.º 545/2015, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho de 2015, declaração de retificação n.º 861/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 30 de setembro de 2015 e Declaração de Retificação n.º 456/2017, Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2017. A alteração à Estrutura Curricular e ao Plano de Estudos que a seguir se publica foi solicitada à Direção-Geral do Ensino Superior em 6 de junho de 2018, de acordo com o estipulado no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro, registada com o número R/A-Cr 2/2015/AL02, a 27 de julho de 2018.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde
3 - Grau ou diploma: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Ciências Biomédicas Laboratoriais
5 - Área científica predominante: Ciências Biomédicas Laboratoriais (CBL)
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve - Escola Superior de Saúde
Ciclo de estudos em Ciências Biomédicas Laboratoriais
Grau de licenciado
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
09.08.2018. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Carlos Ferreira.
311577666