Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 434/80, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para os lugares de director de serviços e chefe de divisão do quadro de pessoal dirigente do Instituto Português do Livro.

Texto do documento

Portaria 434/80

de 25 de Julho

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que ao Instituto Português do Livro, recentemente criado pelo Decreto-Lei 59/80, de 3 de Abril, foram definidas atribuições pelo Decreto Regulamentar 17/80, de 23 de Maio, que urge concretizar;

Considerando que para essa concretização se torna necessário dar prioridade ao provimento dos lugares de director de serviços e chefe de divisão do pessoal dirigente do quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar 17/80, de 23 de Maio, ainda não preenchidos, não podendo, por isso, dar-se cumprimento ao que se dispõe no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando ainda que para o exercício daqueles cargos se exige necessariamente dos respectivos titulares uma formação e experiência específicas, a cujas exigências os requisitos formais do citado preceito do Decreto-Lei 191-F/79 não permitem dar resposta:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1 - É alargada a área de recrutamento para os lugares de director de serviços e chefe de divisão do quadro de pessoal dirigente do Instituto Português do Livro, a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar 17/80, de 23 de Maio, aos titulares de qualquer categoria referida no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, que integrem quadros da Administração Pública.

2 - O recrutamento para os lugares de director de serviços e chefe de divisão a que se refere o número anterior poderá também recair entre o pessoal contratado além do quadro e em regime de prestação eventual de serviço, requisitado e destacado que prestasse serviço na Secretaria de Estado da Cultura à data da publicação do Decreto-Lei 59/80, de 3 de Abril, desde que possua as habilitações legais para ingressar na carreira técnica superior.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1980. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/25/plain-34651.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-03 - Decreto-Lei 59/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Reestrutura a Secretaria de Estado da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-23 - Decreto Regulamentar 17/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Define a estrutura orgânica e as atribuições do Instituto Português do Livro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda